A DECO informa…
A prescrição ou receita electrónica já é uma realidade e será obrigatória a partir de 31 de Março de 2020. As receitas em papel podem continuar a existir apenas nas situações de falência do sistema informático, de indisponibilidade da prescrição através de dispositivos móveis ou nas situações de prescrição em que o utente não tenha a possibilidade de a receber.
Após a emissão da receita, os dados podem ser disponibilizados ao utente através do envio de uma mensagem de texto para o telemóvel, e-mail, aplicação “MySNS carteira” ou através da impressão da Guia de Tratamento.
Na farmácia, o utente apenas tem de apresentar o cartão de cidadão ou a Guia de Tratamento.
Adicionalmente e a título de exemplo, os doentes crónicos passam a poder levantar medicamentos directamente na farmácia, sem terem de passar antes pelo centro de saúde.
Quando o utente não tem B.I., nem Cartão de Cidadão, tem a possibilidade de aceder à sua prescrição fornecendo ao médico um número de telemóvel ou e-mail válidos, para que lhe sejam enviados os códigos.
Se o utente apagar a mensagem do telemóvel ou o e-mail que lhe foi enviado e não tiverem sido ultrapassadas 24 horas após a emissão da receita, pode solicitar ao médico a reimpressão da Guia e o reenvio do SMS.
Este modelo é mais eficaz, uma vez que combate a fraude e potencia a segurança para utentes, médicos e farmácias.
Outro dos benefícios da receita sem papel é incluir, na mesma prescrição, tipologias diferentes de medicamentos, ou seja, todos os produtos de saúde prescritos são incluídos numa única receita, o que antes não se verificava.
Na farmácia, o utente pode levantar o número de caixas prescritas que quiser e do medicamento que desejar em datas diferentes e em diferentes farmácias do País, desde que tenha o número da receita e os dois códigos fornecidos quando recebe a prescrição médica.