A DECO Informa…
Os últimos dias foram desoladores para muitos portugueses que viram os seus bens sofrerem danos causados pelas inundações e deslizamentos de terra.
Agora que a tempestade acalmou, é tempo de fazer contas aos estragos. No entanto, as notícias não são animadoras para a maioria dos consumidores, uma vez que apenas uma pequena parte contratou seguros que protegem os seus bens em casos de fenómenos metereólogos extremos. A DECO pergunta novamente: Para quando a criação de um Fundo de Catástrofe que proteja todos os consumidores que, à data de hoje estão totalmente desprotegidos e a terem de suportar elevados prejuízos sozinhos? Como pode o consumidor agir?
Tem um seguro?
Verifique as condições contratuais dos seus seguros. Caso tenha contratado uma cobertura que o proteja contra as consequências de fenómenos naturais, como “tempestades”, “inundações”, “aluimento de terras” e “demolição e remoção de escombros”, reúna fotografias dos danos sofridos e contacte a sua seguradora dando conta do que aconteceu.
Não tem seguro?
Infelizmente pertence à grande maioria de consumidores que não subscreveu um seguro, seja porque desconhecia que o podia fazer ou porque não tem capacidade económica para contratar mais esta cobertura. Ciente desta realidade, a DECO tem defendido, nos últimos anos, junto do Governo que reconheça a situação de fragilidade em que muitos consumidores e seus bens se encontram face a fenómenos climáticos extremos, incluindo também os incêndios que daí decorram e crie um Fundo de Catástrofe que os proteja perante estes eventos.
Quais são os próximos passos da DECO?
A DECO vai acompanhar os consumidores nos seus processos de sinistro junto das seguradoras e denunciará eventuais atrasos no pagamento das indemnizações.
Iremos também retomar o contacto junto do Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços que em julho nos informou estar a avaliar, juntamente com o apoio da Direção Geral do Consumidor, a viabilidade do Fundo de Catástrofe proposto pela DECO. É evidente que não podemos mais marcar passo quanto à criação deste Fundo. Saiba mais sobre o comunicado que divulgamos aqui.
Para além deste Fundo, a Associação considera fundamental que o Estado imponha às seguradoras, de forma obrigatória e automática, a cobertura destes riscos, como fenómenos meteorológicos extremos, fenómenos sísmicos e incêndios, no âmbito de contratos de seguro obrigatórios ou facultativos, mas de forma disseminada.