Se o seu carro foi matriculado antes de 2 de Março de 2020, as chapas de matrícula da série anterior e das séries precedentes mantêm-se perfeitamente válidas, não havendo necessidade de serem substituídas.
No entanto, pode trocar a sua matrícula por um dos modelos novos, mas não tem a obrigação de o fazer.
Contudo, certifique-se de que escolhe um estabelecimento certificado que cumpra as medidas homologadas, ou arrisca-se a coima até 600 euros e a chumbar na inspeção periódica obrigatória.
A primeira grande diferença entre as chapas passa por as matrículas antigas combinarem dois pares de algarismos intervalados por um par de letras; o formato atual prevê dois grupos de letras nas extremidades com dois algarismos ao centro.
A outra grande alteração tem que ver com a eliminação, no novo modelo, do ano e do mês da matrícula do veículo. Na verdade, Portugal é o único país dos 27 Estados-Membros da União Europeia cujas chapas de matrícula indicam o mês e o ano da matrícula do veículo. Esta situação é geradora de interpretações incorretas por parte das entidades fiscalizadoras do trânsito ao nível europeu, uma vez que diversos países utilizam a indicação de mês e ano na chapa para inscrever a data-limite de validade da matrícula, situação comum no caso de matrículas temporárias ou de exportação.
São também eliminados a barra amarela e os traços separadores de grupos de carateres.
Mantêm-se, no entanto, o espaço entre os dois grupos de duas letras intercalados por um grupo de dois algarismos. A disposição dos grupos deve ser centrada vertical e horizontalmente, e o espaçamento deve ser de 20 mm entre grupos e de 10 mm entre carateres do mesmo grupo.