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Consultório do Consumidor - DECO

Consultório do Consumidor - DECO

“Fiz uma subscrição gratuita de 1 mês da DAZN e agora estou a ser confrontado com uma fidelização de 12 meses, quando nenhuma informação sobre a duração desse contrato e requisitos da sua denúncia me foram apresentados anteriormente. Tentei cancelar no período de 14 dias, mas o pedido foi negado. A empresa pode agir desta forma?”

A DECO INFORMA…

Nos contratos celebrados à distância, como é o caso da subscrição desta plataforma/ aplicação de streaming de desporto, os prestadores de serviço estão obrigados a prestar aos consumidores um conjunto de informações pré-contratuais, as quais devem ser apresentadas de forma clara e percetível, nomeadamente:

  • a duração do contrato, quando não seja indefinida ou instantânea.
  • os requisitos da denúncia, incluindo, quando for o caso, eventuais penalizações pela cessação antecipada dos contratos sujeitos a períodos contratuais mínimos.
  • a existência do direito de livre resolução do contrato no prazo de 14 dias, por se tratar de um contrato celebrado à distância.

Segundo as reclamações que chegaram à Associação, os consumidores dizem que, no momento da subscrição através do site, tais informações não foram apresentadas e, consequentemente, acreditaram que se tratava apenas de uma subscrição mensal, sem qualquer período de permanência obrigatória e que poderiam cancelar em qualquer momento.

A DECO analisou os termos e condições de utilização disponíveis no site da DAZN, especialmente o que está previsto em termos de duração da subscrição. É referido que caso não seja especificado um prazo inicial mínimo no momento da subscrição, a assinatura paga começa no dia da celebração do contrato e tem um prazo indefinido, podendo ser rescindida a qualquer momento pelo utilizador com pré-aviso de trinta (30) dias.

Já no caso de ficar especificado um prazo inicial mínimo (por exemplo, 12 meses) no momento da subscrição, esta será inicialmente válida por esse prazo mínimo e continuará a ser automaticamente renovável pelo mesmo período (ou por outro diferente que fique acordado).

Ora, os consumidores reclamam, precisamente, que a informação sobre o prazo mínimo de 12 meses não lhes foi apresentada de forma clara quando subscreveram estes serviços.

A DECO já enviou uma comunicação à DAZN Portugal a solicitar os devidos esclarecimentos e continuará a acompanhar esta matéria, com vista a garantir o cumprimento dos deveres de informação e a proteção dos interesses e direitos dos consumidores.

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