A Guarda Nacional Republicana (GNR) informa que no decurso de acção policial ocorrida no dia 13 de Janeiro de 2023, na qual foram agredidos três militares do Comando Territorial de Beja e no qual um militar perdeu parte do nariz, a Guarda Nacional Republicana, disponibilizou desde o primeiro momento todo o auxílio necessário aos militares envolvidos, nomeadamente o acompanhamento relativo a cuidados de saúde, apoio psicológico, informação relativa ao apoio jurídico, alojamento e transporte para tratamentos.
Este apoio tem-se mantido até à presente data e continuará a ser prestado.
Qualquer militar da Guarda, nos termos do n.º 2 e n.º 3 do artigo 24º do Estatuto dos Militares da GNR (EMGNR), aprovado pelo Decreto Lei n.º 30/2017 de 22 de março, “tem direito a proteção jurídica nas modalidades de consulta jurídica e apoio judiciário, que abrange a contratação de advogado, o pagamento de taxas de justiça e demais encargos do processo judicial, sempre que nele intervenha na qualidade de assistente, arguido, autor ou réu, e o processo decorra do exercício das suas funções ou por causa delas”, sendo que “o apoio referido no número anterior é concedido, em prazo útil, mediante despacho do Comandante-geral, por sua iniciativa ou mediante requerimento do interessado”.
Os referidos militares apresentaram requerimento a 28 de Fevereiro de 2023, para a concessão de proteção jurídica, considerando que são ofendidos e pretenderam constituir-se assistentes no processo.
A um dos militares envolvidos, o apoio judiciário foi deferido a dia 15 de Março de 2023, sendo que a Guarda nomeará um defensor e assumirá os encargos com as custas do processo.
No tocante aos restantes dois militares, estes optaram por constituir defensor antes de terem requerido o apoio judiciário à Guarda, e como tal, foi-lhes deferido parcialmente o requerimento, ou seja, serão pagas as custas do processo mas não serão pagos os honorários ao defensor entretanto já constituído, uma vez que o apoio judiciário que a GNR estatutariamente pode prestar, é feito através dos advogados que prestam serviço para a instituição, contratados por avença.
No caso em apreço, e sendo um crime público previsto na lei, cabe ao Ministério Público defender os interesses da Guarda e dos militares envolvidos, sem prejuízo do direito dos ofendidos se constituírem assistentes no processo.