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Condições Meteorológicas Adversas - Prolongamento do Perigo de Incêndio Rural

Condições Meteorológicas Adversas - Prolongamento do Perigo de Incêndio Rural

De acordo com a informação disponibilizada pelo IPMA, verifica-se um prolongamento das condições meteorológicas adversas até 06 de agosto, inclusive:

• Temperatura máxima acima de 32ºC, com temperatura mínima a rondar os 20ºC.

• Humidade inferior a 30%. Fraca recuperação noturna.

• Vento de Noroeste, com rajadas até 60 km/h.

• Risco de incêndio MÁXIMO

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Face à situação acima descrita, poderão ocorrer os seguintes efeitos:

• Considerando a previsão meteorológica, esperam-se condições favoráveis à eventual ocorrência e propagação de incêndios rurais, com dificuldade na sua supressão.

• Possível afetação dos grupos populacionais mais vulneráveis

.

O SMPC recorda que, de acordo com as disposições legais em vigor, e considerando o nível de risco de incêndio, quando MUITO ELEVADO OU MÁXIMO, não é permitido (a):

• Realizar queimadas e queimas de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, até 31 de outubro, no concelho de Portimão, independentemente do nível de risco de incêndio.

• Utilizar máquinas motorizadas não dotadas de, 1 ou 2 extintores de 6 kg cada, de acordo com a sua massa máxima e consoante esta seja inferior ou superior a 10 000 kg e que não possuam dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas.

• Realizar trabalhos com recurso a motorroçadoras, corta-matos e destroçadores, todos os equipamentos com escape sem dispositivo tapa-chamas, equipamentos de corte, como motosserras ou rebarbadoras, ou a operação de métodos mecânicos que, na sua ação gerem faíscas ou calor.

• Utilizar fogareiros e grelhadores em todo o espaço rural, salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito.

• Fumigar ou desinfestar em apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas.

• Lançar balões de mecha acesa e foguetes.

• O uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da câmara municipal.

• Fumar ou fazer qualquer tipo de lume.

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O SMPC relembra ainda a importância de se proteger dos efeitos negativos do calor intenso na saúde mantendo-se informado, hidratado e fresco, devendo seguir as recomendações da DGS:

• Procurar ambientes frescos (preferencialmente climatizados).

• Evitar que o calor entre dentro das habitações, correr as persianas, ou portadas e mantenha o ar circulante dentro de casa refrescar a habitação e evite ligar fornos.

• Beber água ou sumos de fruta natural sem açúcar e evitar o consumo de bebidas alcoólicas.

• Evitar a exposição direta ao sol, principalmente entre as 11 e as 17 horas.

• Utilizar roupa solta (algodão), que cubra a maior parte do corpo, chapéu de abas largas e óculos de sol.

• Utilizar protetor solar com fator > 30 e renovar a sua aplicação de 2 em 2 horas;

• Escolher as horas de menor calor para viajar de carro.

• Não permanecer dentro de viaturas estacionadas e expostas ao sol, nem deixe os animais domésticos no carro;

• Evitar atividades que exijam grandes esforços físicos;

• Dar atenção especial a grupos mais vulneráveis ao calor, como crianças, idosos, doentes crónicos, grávidas, pessoas com mobilidade reduzida, trabalhadores com atividade no exterior ou pessoas isoladas.

• Ofereça água aos recém-nascidos, crianças, pessoas idosas e pessoas doentes porque podem não manifestar sede;

• Os doentes crónicos ou sujeitos a medicação e/ou dietas específicas devem seguir as recomendações do médico assistente;

• As crianças com menos de seis meses não devem ser sujeitas a exposição solar, devendo evitar-se a exposição direta de crianças com menos de três anos (usar roupa e protetor solar >50). O SMPC recomenda a adequação dos comportamentos e atitudes com a adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução, observando as proibições em vigor e tomando especial atenção à evolução dos próximos dias, disponível junto dos sítios da internet da ANEPC, do IPMA, do ICNF e da DGS, ou através da Linha “Proteção 24” (808 282 112).

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