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Conheça as novas normas de ementas e venda de géneros alimentícios nos bufetes/máquinas de venda automática nas escolas

Conheça as novas normas de ementas e venda de géneros alimentícios nos bufetes/máquinas de venda automática nas escolas

Foi publicado recentemente o Despacho n.º 8127/2021 que estabelece as normas a ter em conta na elaboração das ementas e na venda de géneros alimentícios nos bufetes e máquinas de venda automática nos estabelecimentos de educação e de ensino da rede pública do Ministério da Educação.

Este diploma visa estabelecer as condições para a limitação de produtos prejudiciais à saúde nas máquinas de venda automática disponíveis nas escolas e as normas de organização e funcionamento dos bufetes escolares, contemplando, designadamente, informação relativa aos alimentos que podem ou não ser disponibilizados, bem como sobre a composição das refeições e componentes e normas de elaboração das ementas.

O intuito é garantir que as refeições disponibilizadas são nutricionalmente equilibradas, saudáveis e seguras, tendo por referência as orientações do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, da Direcção-Geral da Saúde.

Clique aqui e fique a conhecer quais os alimentos envolvidos.

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