Foi publicado recentemente o Despacho n.º 8127/2021 que estabelece as normas a ter em conta na elaboração das ementas e na venda de géneros alimentícios nos bufetes e máquinas de venda automática nos estabelecimentos de educação e de ensino da rede pública do Ministério da Educação.
Este diploma visa estabelecer as condições para a limitação de produtos prejudiciais à saúde nas máquinas de venda automática disponíveis nas escolas e as normas de organização e funcionamento dos bufetes escolares, contemplando, designadamente, informação relativa aos alimentos que podem ou não ser disponibilizados, bem como sobre a composição das refeições e componentes e normas de elaboração das ementas.
O intuito é garantir que as refeições disponibilizadas são nutricionalmente equilibradas, saudáveis e seguras, tendo por referência as orientações do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, da Direcção-Geral da Saúde.
Clique aqui e fique a conhecer quais os alimentos envolvidos.