(Z1) 2025 - Intermarché

CCDR Algarve saúda inscrição do “Bolo do Tacho” na Listagem Nacional Do Património Cultural Imaterial

CCDR Algarve saúda inscrição do “Bolo do Tacho” na Listagem Nacional Do Património Cultural Imaterial

Por despacho do Presidente do Património Cultural, I.P. foi hoje dada nota pública da inscrição do BOLO DO TACHO (originário de Monchique) na Listagem Nacional do Património Cultural Imaterial.

A candidatura foi apresentada pela Junta de Freguesia de Monchique, e contou com os apoios do Município de Monchique e da Unidade de Cultura da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve, I.P..

Nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, na sua versão atualizada, o Presidente do Património Cultural, I.P. fez publicar no Diário da República que, “por meu despacho de 26 de março de 2025, exarado sobre proposta do Departamento de Bens Culturais do Património Cultural, I. P., foi decidido inscrever o «Bolo de Tacho» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.”

A inscrição do «Bolo de Tacho» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial reflete os critérios constantes no artigo 10.º do referido diploma, segundo o despacho, “destacando:

  • A importância da manifestação do património cultural imaterial enquanto reflexo da respetiva comunidade ou grupo;
  • Os processos sociais e culturais nos quais teve origem e se desenvolveu a manifestação do património cultural imaterial até ao presente;
  • As dinâmicas de que são objeto a manifestação do património cultural imaterial na contemporaneidade;
  • Os modos em que se processa a transmissão da manifestação do património cultural imaterial;
  • A articulação com as exigências de desenvolvimento sustentável e de respeito mútuo entre comunidades, grupos e indivíduos, nos territórios onde se pratica.”
  • PARTILHAR   

Outros Artigos