A DECO informa...
O novo regulamento que entrou em vigor no passado dia 13 de dezembro, introduz critérios mais rigorosos para definir a segurança de um produto. Assim, além dos riscos tradicionais, passam a ser avaliados aspetos como:
Vulnerabilidades específicas dos consumidores, incluindo crianças, idosos e pessoas com deficiência. O regulamento reconhece que produtos digitalmente conectados podem influenciar o bem-estar emocional e psicológico, especialmente nesses grupos aplicando-se também a artigos que integrem ou estejam interligados com conteúdos e serviços digitais, quando esse elemento digital seja essencial para o correto desempenho das funções dos produtos. Por isso, os fabricantes devem assegurar os mais altos padrões de proteção e privacidade desde a conceção dos produtos.
Os consumidores podem contar com mais responsabilidade por parte de todos os intervenientes na cadeia de fornecimento:
Responsável na UE: Todos os produtos importados para o mercado europeu devem contar com um representante na União Europeia, que será o ponto de contacto para autoridades e consumidores.
Marketplaces mais regulados: Apesar de não serem obrigados a verificar previamente os produtos, estas plataformas devem responder rapidamente a alertas de produtos perigosos e colaborar em medidas corretivas.
O regulamento reforça os mecanismos de vigilância e comunicação de riscos:
- Sistema Safety Gate: Mais rápido e eficaz, permite a circulação de informações sobre produtos perigosos e facilita a notificação por consumidores e associações.
- Recolhas obrigatórias e direitos adicionais: Quando um produto perigoso chega ao mercado, as recolhas devem ser comunicadas de forma clara e direta. Os consumidores têm direito a reparação, substituição ou reembolso, mesmo fora do período de garantia.
Outra inovação é a possibilidade de ações coletivas. Os consumidores podem unir-se para exigir compensações em casos de infração do regulamento, tornando mais robusta a proteção dos seus direitos.
Embora o regulamento represente um grande avanço, subsistem desafios, como a necessidade de maior responsabilidade dos marketplaces na verificação dos produtos. Em 2022, mais de 6.700 produtos perigosos foram registados no sistema Safety Gate, demonstrando a urgência de medidas eficazes.
A DECO apela a uma implementação rigorosa desta legislação e à criação de medidas complementares que reforcem a segurança e a responsabilização de todos os intervenientes no mercado.