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Município de Lagos prepara-se para exercer as novas competências de Acção Social

Município de Lagos prepara-se para exercer as novas competências de Acção Social

A Câmara Municipal de Lagos aprovou ontem, em reunião do executivo, um conjunto de propostas destinadas a garantir as condições para receber e passar a exercer, em 2023, as novas competências previstas no domínio da Acção Social.

A efectivação da transferência obrigatória destas competências ficou fixada para acontecer, no limite, a 1 de Janeiro de 2023. Existe, no entanto, a expectativa, face à solicitação apresentada pela Associação Nacional de Municípios Portugueses ao Governo, de que esta data possa ser prorrogada por mais três meses e produzir efeitos apenas a 1 de Abril do próximo ano, de modo a permitir a preparação ao nível da formação de recursos humanos, adaptação dos sistemas de informação e verificação dos dados financeiros.

Independentemente do que vier a ser decidido, a Câmara de Lagos preparou-se para os dois cenários temporais, aprovando a celebração de protocolos de cooperação com as instituições locais que já anteriormente colaboravam com a Segurança Social no exercício das referidas competências. Referimo-nos, em concreto, ao Centro de Assistência Social Lucinda Anino dos Santos (CASLAS), que será parceiro do município no âmbito das actividades relacionadas com a celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção (RSI), e ao Núcleo Especializado para o Cidadão Incluso (NECI) e à Santa Casa da Misericórdia de Lagos, entidades que irão colaborar com a autarquia no funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS).

Na mesma reunião foi, igualmente, aprovado o projeto do “Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social”, documento que determinará o modo de funcionamento deste serviço destinado a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, mas também a situações de emergência social, à exceção dos atendimentos da Linha Nacional de Emergência Social que permanecerão na esfera do Instituto da Segurança Social.

Na apresentação do assunto em reunião de câmara, Sara Coelho, vereadora com a área atribuída, explicou que, nesta fase de transição, a estratégia é manter os protocolos com as entidades que têm os recursos humanos capacitados e experientes para garantir a continuidade e normalidade da resposta aos cidadãos, sendo que, fisicamente, esses técnicos passam a desenvolver a sua actividade em instalações municipais. Em simultâneo, o município irá, durante o ano de 2023, desencadear os procedimentos de recrutamento para reforçar o seu quadro de pessoal e internalizar definitivamente estas actividades. O objectivo é que em 2024 todas as equipas técnicas multidisciplinares da área social já sejam contratadas pelo município, trabalhem no mesmo local e estejam igualmente capacitadas para atender e informar sobre todas as respostas e apoios disponíveis (os que já existiam no município e os transferidos da Segurança Social), de acordo com uma visão integral das várias componentes de intervenção social.

Em termos de operacionalização do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, Sara Coelho adiantou, ainda, que a metodologia a adoptar em termos de análise passa por fazer, primeiramente, o enquadramento da situação dos agregados familiares segundo o critério de atribuição de apoios sociais definidos pela Segurança Social e, caso estes não sejam aplicáveis, as medidas de apoio serão então determinadas à luz do Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios Sociais (RMAAS) e outros normativos municipais, que têm critérios mais alargados, permitindo dar resposta a um leque mais abrangente de situações de vulnerabilidade social.

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Entretanto, esta quinta-feira, o governo aprovou a prorrogação, de 1 de Janeiro para 3 de Abril de 2023, do prazo para a transferência obrigatória das competências na área da acção social, tal como solicitado pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

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Informação complementar:

A transferência de competências em matéria de ação social foi estabelecida pela Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto e concretizada pelos decretos-lei n.º 55/2020 de 12 de Agosto e n.º 23/2022 de 14 de fevereiro, a que se seguiu a publicação de um conjunto de portarias que vieram aprofundar os termos de operacionalização desta transferência, fixar os encargos com os recursos e meios necessários, assim como as verbas a transferir para cada município. Esta matéria foi recentemente objecto de negociações entre a ANMP e o Governo, das quais resultou a revisão do “envelope financeiro” a transferir para os municípios, o qual será reforçado, passando a contemplar custos que anteriormente não tinham sido considerados.

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