A Câmara Municipal e a Assembleia Municipal de Lagos aprovaram, respectivamente nas suas reuniões ordinárias de 16 de Setembro e de 29 de Setembro, uma redução de 20% da taxa de IMI a aplicar aos prédios urbanos arrendados exclusivamente para habitação e localizados na área município. Não sendo de aplicação automática, torna-se obrigatório que os proprietários interessados em usufruir deste benefício fiscal apresentem, até ao próximo dia 30 de Novembro, um requerimento à autarquia.
De acordo com o n.º 7 do artigo 112ª do Código do IMI, "os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem definir áreas territoriais correspondentes a freguesias ou zonas delimitadas de freguesias e fixar uma redução até 20% da taxa que vigorar no ano a que respeita o imposto a aplicar aos prédios urbanos arrendados".
Este benefício fiscal para senhorios depende da decisão das câmaras municipais de o aplicarem ou não, assim como o valor da redução do IMI, que pode variar entre cada município, mas não pode ultrapassar os 20%. Para esta redução ser aplicável é necessário que o imóvel sujeito ao imposto seja objecto de um contracto de arrendamento para fins exclusivamente habitacionais, devidamente registado no Serviço de Finanças da área do prédio em vigor e válido para o ano do benefício pretendido. Cabe também à autarquia decidir se o desconto se aplica em todo o município, se é limitado a algumas freguesias ou se o respectivo valor é diferente entre freguesias.
Neste âmbito, a Câmara Municipal de Lagos deliberou, na sua reunião de 16 de Setembro, aprovar uma redução de 20% da taxa a aplicar a prédios urbanos arrendados exclusivamente para habitação e localizados na área município de Lagos. Esta proposta mereceu igualmente aprovação da Assembleia Municipal de Lagos na 2.ª reunião da sessão ordinária de Setembro, realizada a 29 do passado mês.
Este benefício fiscal não é de aplicação automática, pelo que cabe aos proprietários apresentar um requerimento à autarquia e o benefício vigorará para o ano referido no requerimento. Os prazos para apresentação dos pedidos de redução de IMI são definidos pelas câmaras municipais, e no caso da Câmara Municipal de Lagos o prazo fixado decorre até ao próximo dia 30 de Novembro. A comunicação da redução da taxa do IMI à Autoridade Tributária é efectuada directamente pela autarquia até ao dia 31 de Dezembro.
Para apresentar o seu requerimento, pode aceder ao impresso aqui.
Caso necessite de apoio, por parte do Gabinete do Munícipe, no preenchimento e entrega da documentação deverá agendar previamente uma marcação para atendimento presencial.