(Z1) 2020 - CM de Vila do Bispo - Um concelho a descobrir

Assembleia Municipal de Vila do Bispo inova e aprova pela primeira vez no Município a constituição de Comissões Municipais Permanentes e respectivo regulamento

Assembleia Municipal de Vila do Bispo inova e aprova pela primeira vez no Município a constituição de Comissões Municipais Permanentes e respectivo regulamento

De acordo com nota de imprensa enviada pelo Presidente da Assembleia Municipal de Vila do Bispo, Luciano Rafael, «este Órgão Autárquico inova e aprova pela primeira vez no Município de Vila do Bispo a constituição de Comissões Municipais Permanentes e respectivo Regulamento.»

Recorde-se que «desde a tomada de posse a Assembleia Municipal de Vila do Bispo já tomou diversas medidas, entre as quais, a mudança do horário das Sessões, a descentralização pelas vilas e aldeias do concelho, a transmissão online, em direto, através de plataformas digitais, e a presença nas redes sociais, de forma a fomentar uma maior participação cívica dos munícipes nos trabalhos deste órgão autárquico.»

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Agora, na sua Sessão Ordinária de 25 de Fevereiro, deliberou aprovar quatro Comissões Municipais Permanentes:

I. Comissão Municipal Permanente

Finanças, Património, Recursos Humanos e Processos de Descentralização de Competências, entre a Administração Central e o Município ou entre o Município e as Freguesias.

II. Comissão Municipal Permanente

Ordenamento do Território, Urbanismo, Reabilitação Urbana e Obras Municipais, Infraestruturas Básicas, Rede Viária, Mobilidade e Segurança.

III. Comissão Municipal Permanente

Economia, Turismo, Inovação, Internacionalização, Sustentabilidade Ambiental, Acção Climática.

IV. Comissão Municipal Permanente

Habitação, Direitos Sociais e Cidadania, Saúde, Cultura, Educação, Juventude e Desporto.

Para o Pr4sidente da Assembleia Municipal de Vila do Bispo, «o objectivo de mudança no paradigma de funcionamento deste órgão autárquico é retirá-lo do papel de mero espectador e torná-lo mais interventivo, assumindo em pleno as suas competências, mais próximo dos munícipes e com as ferramentas necessárias para poder deliberar com conhecimento. Assim, as Comissões Municipais Permanentes têm por objectivo, no âmbito das competências de fiscalização e acompanhamento da gestão municipal, bem como na aprovação de diversas matérias, pela Assembleia Municipal, permitirem ao órgão exercer essas mesmas competências de uma forma mais célere e eficaz, permitindo ainda apoiar o executivo municipal em matérias da competência da Administração Central com incidência no território municipal e no bem-estar da sua população.»

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