De acordo com nota de imprensa enviada pelo Presidente da Assembleia Municipal de Vila do Bispo, Luciano Rafael, «este Órgão Autárquico inova e aprova pela primeira vez no Município de Vila do Bispo a constituição de Comissões Municipais Permanentes e respectivo Regulamento.»
Recorde-se que «desde a tomada de posse a Assembleia Municipal de Vila do Bispo já tomou diversas medidas, entre as quais, a mudança do horário das Sessões, a descentralização pelas vilas e aldeias do concelho, a transmissão online, em direto, através de plataformas digitais, e a presença nas redes sociais, de forma a fomentar uma maior participação cívica dos munícipes nos trabalhos deste órgão autárquico.»
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Agora, na sua Sessão Ordinária de 25 de Fevereiro, deliberou aprovar quatro Comissões Municipais Permanentes:
I. Comissão Municipal Permanente
Finanças, Património, Recursos Humanos e Processos de Descentralização de Competências, entre a Administração Central e o Município ou entre o Município e as Freguesias.
II. Comissão Municipal Permanente
Ordenamento do Território, Urbanismo, Reabilitação Urbana e Obras Municipais, Infraestruturas Básicas, Rede Viária, Mobilidade e Segurança.
III. Comissão Municipal Permanente
Economia, Turismo, Inovação, Internacionalização, Sustentabilidade Ambiental, Acção Climática.
IV. Comissão Municipal Permanente
Habitação, Direitos Sociais e Cidadania, Saúde, Cultura, Educação, Juventude e Desporto.
Para o Pr4sidente da Assembleia Municipal de Vila do Bispo, «o objectivo de mudança no paradigma de funcionamento deste órgão autárquico é retirá-lo do papel de mero espectador e torná-lo mais interventivo, assumindo em pleno as suas competências, mais próximo dos munícipes e com as ferramentas necessárias para poder deliberar com conhecimento. Assim, as Comissões Municipais Permanentes têm por objectivo, no âmbito das competências de fiscalização e acompanhamento da gestão municipal, bem como na aprovação de diversas matérias, pela Assembleia Municipal, permitirem ao órgão exercer essas mesmas competências de uma forma mais célere e eficaz, permitindo ainda apoiar o executivo municipal em matérias da competência da Administração Central com incidência no território municipal e no bem-estar da sua população.»