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Aljezur reforça medidas de apoio para garantir época balnear mais segura e com mais confiança

Aljezur reforça medidas de apoio para garantir época balnear mais segura e com mais confiança

A Câmara Municipal de Aljezur aprovou um conjunto de medidas, face á Pandemia do COVID-19, entre elas o Eixo III – Medidas de apoio à economia. 

De acordo com a publicação do Decreto-Lei 24/2020 de 25 de Maio, que veio implementar e regrar o regime excecional e temporário acerca da ocupação e utilização das Praias para a época balnear do verão 2020, perante a presença da pandemia COVID-19, fica claro que se encontra presente uma nova realidade que condiciona fortemente a utilização da praia pelos veraneantes, bem como inclui um conjunto de medidas adicionais que representam um acréscimo de responsabilidade, de preocupações e ações, que ficam na dependência dos “operadores no espaço praia”.

Acresce a todo o exposto dúvidas sobre a estabilidade económica e dinâmica empresarial, que não pode condicionar ou sequer enfraquecer a segurança, vigilância e socorro daqueles que nos visitam e nos irão procurar no presente verão.

A vida humana em toda a sua dimensão, a segurança e sobretudo um forte sentimento de confiança que o município de Aljezur tem vindo a transmitir, tem de permanecer forte e inabalável. Desta feita importa garantir que as praias do Concelho de Aljezur, apesar das diversas fragilidades e dúvidas causadas pelo COVID-19, apresentem uma forte confiança e segurança. Aliás, todo o trabalho efetuado neste contexto, ao longo dos últimos anos, na afirmação do destino turístico de excelência e na sua valorização contínua, obriga a um reforço da afirmação da qualidade da oferta, da confiança do utente e consumidor, de modo a dinamizar a e reforçar a economia local.

Assim, no âmbito das medidas de apoio à economia, foi aprovada a atribuição aos concessionários das Praia do Concelho de Aljezur, que tenham a responsabilidade de assegurar, ao nível de cada praia, o dispositivo de vigilância e socorro, no valor de 50% do valor total do encargo com o vencimento dos Nadadores Salvadores, até ao limite máximo de novecentos euros, que façam parte do efetivo do sistema de vigilância e socorro da praia da qual sejam titulares, até ao máximo de três. O apoio será concedido para o período da época balnear, compreendido entre 6 de Junho e 30 de Setembro do corrente ano. Ainda a aquisição/contratação de serviços de vigilância e socorro para reforço do contingente em praias de uso balnear e em praias que face à atual situação de pandemia, será expectável que apresentem menor pressão e por serem praias consideradas mais “tranquilas” e que apresentam uma acessibilidade aceitável, venham a ser alvo de maior procura. A aquisição de material e equipamento para implementação dos postos de vigilância e socorro, para implementação dos mesmos ou para empréstimo para complemento, assim como a aquisição de roupa identificativa para equipas de assistentes de praia a serem constituídas com o objetivo de sensibilizar utentes de praia e esclarecer sobre regras de higiene, segurança e informação sobre o estado de ocupação da praia e utilização da mesma com aconselhamentos orientadores. Esta é uma medida universal, para as praias do concelho, que são o grande suporte e procura do turismo no nosso concelho, prevendo-se um esforço financeiro de cerca de 125.000 euros, que contribuirão, para mais segurança, mais confiança e também uma medida para ajudar e impulsionar a economia local.

O Município de Aljezur, disponibilizou-se a receber militares da marinha, 4 fuzileiros, que estão desde 1 de Junho, no concelho, reforçando a segurança nas praias, em ações de sensibilização e aconselhamento a comportamentos de risco, neta costa extensa. Esta iniciativa conjunta com a Autoridade Marítima, onde a autarquia garante o alojamento para estes 4 militares, enquadra-se, numa ação mais alargada, por todo o Algarve, trazendo mais confiança, e tendo uma acção de fiscalização e sensibilização, aos utentes das praias do nosso concelho, desde a Praia do Amado até à Praia de Odeceixe.

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