Os proprietários de imóveis situados no concelho de Lagos que estejam arrendados para habitação permanente, com contractos registados nas Finanças, vão poder beneficiar, no próximo ano, da redução de 20% da taxa de IMI a aplicar aos prédios urbanos.
Os interessados podem, desde já e até ao próximo dia 2 de Dezembro, solicitar a atribuição deste benefício fiscal, apresentando junto da Câmara Municipal de Lagos o respectivo requerimento instruído com os documentos necessários. A autarquia, por sua vez, analisará e submeterá essa informação à Autoridade Tributária.
Adoptada pela autarquia desde 2018 e renovada ano após ano, esta medida insere-se no pacote fiscal para 2023 recentemente aprovado pela Câmara e pela Assembleia Municipal de Lagos, o qual visa apoiar os munícipes, as famílias e a economia local, uma vez que o município abdica de cobrar verbas a que teria direito em prol dos orçamentos das famílias e das empresas, procurando, assim, contribuir para mitigar o impacto gerado pela subida da inflacção. Este benefício é, simultaneamente, um mecanismo utilizado para tentar influenciar e estimular o crescimento do mercado de arrendamento habitacional.
Merece recordar que em matéria de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a autarquia decidiu reduzir de 0,32% para 0,30% a taxa a aplicar, no próximo ano, aos prédios urbanos em todas as freguesias, o que corresponde ao limite mínimo legal passível de aplicação e cobrança. Para os prédios rústicos a taxa será de 0,8%, uma vez que é de carácter fixo. A Câmara manteve, igualmente, a redução de 20% da taxa a aplicar aos prédios urbanos arrendados para habitação permanente, assim como a redução do imposto em função do número de dependentes que compõem o agregado familiar. No âmbito da Área de Reabilitação Urbana da Cidade de Lagos (ARU) está ainda prevista a continuação do mecanismo que permite majorar para o triplo a taxa aplicável aos imóveis devolutos há mais de um ano ou em ruínas e, por contraponto, minorar em 30% a taxa para os imóveis intervencionados ao abrigo da concessão de licenças de utilização emitidas entre 1 de Dezembro de 2021 e 30 de Novembro de 2022.