No quadro de Pandemia provocada pela COVID-19 muitos consumidores e suas famílias ficaram com o seu rendimento reduzido, nalguns casos drasticamente, por força do encerramento ou redução da actividade empresarial, de situações de lay-off, desemprego, quebra de rendimento da actividade como profissionais liberais ou outra. Logo, as dívidas começam a acumular-se.
Frequentemente o consumidor, muito pressionado para pagar, acaba por aceitar uma renegociação mal feita que mais tarde não conseguirá cumprir. Esta será uma solução a evitar.
Face à perspectiva de incumprimento e demonstrando boa-fé, o primeiro passo a dar será o de procurar uma solução conjunta, no novo quadro orçamental.
Ao tomar consciência do risco de incumprimento, o credor deverá dar início a um procedimento legal, o PARI – Plano de Acção para o Risco de Incumprimento e propor ao devedor um plano de pagamento que se ajuste às circunstâncias que vivência. Se porventura já houver incumprimento deverá proceder à abertura do PERSI – Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, não podendo o credor, desde logo, avançar para via judicial.
O que deve evitar?
Deve evitar acumular dívidas e evitar ofertas milagrosas de crédito fácil, como por exemplo “limpe o seu nome sem pagar as dívidas” ou “resolvemos o seu problema financeiro, mesmo com o seu nome sujo”, pois estamos perante práticas ilegais e fraudulentas em que não deverá incorrer.
Não ceda também à tentação de pedir dinheiro a agiotas, que costumam fazer uso de meios ilegais para cobrar os juros exorbitantes que aplicam.
Procure o Gabinete de Protecção Financeira da DECO, que poderá ajudar na mediação com os credores e a procurar o equilíbrio das suas finanças pessoais, ou na informação e orientação económica sobre os créditos.
GASDECO: contactos telefónicos: 213 710 238 / 22 339 19 ou email: gas@deco.pt ou gas.norte@deco.pt.