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Máscaras e regras sanitárias para Restauração e Bebidas: Saiba o que está em vigor

Máscaras e regras sanitárias para Restauração e Bebidas: Saiba o que está em vigor

Na sequência de «múltiplos contactos» recebidos pela Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) sobre o início da terceira fase de desconfinamento, o núcleo procurou esclarecer as empresas quanto às regras em vigor.  

  • A utilização de máscara continua a ser obrigatória para trabalhadores

Não obstante terminar a obrigação, para os clientes, de utilização de máscara no interior dos estabelecimentos de restauração e similares, comerciais e de prestação de serviços (em vigor desde o dia 1 de Outubro), o diploma referente à terceira fase de desconfinamento veio manter esta obrigação para os «trabalhadores dos bares, discotecas, restaurantes e similares, bem como dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em que necessariamente ocorra contacto físico com o cliente»;

  • Os estabelecimentos devem continuar a cumprir as Orientações da Direcção-Geral da Saúde (DGS)

Os restaurantes e similares terão de continuar a cumprir as orientações e instruções específicas definidas pela DGS para o respectivo sector de actividade.

Apesar da Direcção-Geral da Saúde ter informado a AHRESP de que a Orientação n.º 023/2020, para estabelecimentos de restauração, similares, bares e outros estabelecimentos de bebidas, está a ser alvo de alterações, até que a nova versão seja oficialmente publicada, estes estabelecimentos devem continuar a cumprir o estipulado na versão mais actualizada desta Orientação (versão de 31/08/2021).

Segundo a associação, irá ser publicada muito em breve uma Orientação específica para os bares e discotecas, desconhecendo-se, para já, o seu conteúdo.

Saiba mais aqui.

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