Entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 35-A/2021 de 18 de Maio que cria o regime excepcional e temporário aplicável à ocupação e utilização das praias, com as devidas adaptações, ao funcionamento das piscinas ao ar livre, no contexto da pandemia de Covid-19, para a época balnear de 2021.
Este decreto-lei define os conceitos de área concessionada, praias de grande e pequena dimensão, bem como as regras a cumprir, nomeadamente:
- As normas e orientações emitidas pela Direcção-Geral da Saúde;
- O distanciamento físico de segurança entre utentes no acesso e na utilização da praia e no banho no mar ou no rio;
- A higienização das mãos com frequência;
- O uso de máscara até chegar ao areal;
- Evitar o acesso a zonas identificadas com ocupação elevada ou plena.
O diploma estabelece também os deveres a que as entidades concessionárias estão sujeitas, nomeadamente o dever de informar sobre o estado de ocupação no acesso às praias, através da seguinte sinalética de cores:
Verde: ocupação baixa, que corresponde a uma utilização até 50%;
Amarelo: ocupação elevada, que corresponde a uma utilização acima dos 50% e até 90%;
Vermelho: ocupação plena, que corresponde a uma utilização superior a 90%.
O diploma estabelece ainda um regime de contraordenações, prevendo a aplicação de coimas em caso de incumprimento.
Esta é uma informação do Centro de Informação Autárquico ao Consumidor de Lagos. Saiba mais aqui.