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Época Balnear 2021: CIAC Lagos informa sobre novas regras de ocupação e utilização das praias

Época Balnear 2021: CIAC Lagos informa sobre novas regras de ocupação e utilização das praias

Entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 35-A/2021 de 18 de Maio que cria o regime excepcional e temporário aplicável à ocupação e utilização das praias, com as devidas adaptações, ao funcionamento das piscinas ao ar livre, no contexto da pandemia de Covid-19, para a época balnear de 2021.

Este decreto-lei define os conceitos de área concessionada, praias de grande e pequena dimensão, bem como as regras a cumprir, nomeadamente:

  • As normas e orientações emitidas pela Direcção-Geral da Saúde;
  • O distanciamento físico de segurança entre utentes no acesso e na utilização da praia e no banho no mar ou no rio;
  • A higienização das mãos com frequência;
  • O uso de máscara até chegar ao areal;
  • Evitar o acesso a zonas identificadas com ocupação elevada ou plena.

O diploma estabelece também os deveres a que as entidades concessionárias estão sujeitas, nomeadamente o dever de informar sobre o estado de ocupação no acesso às praias, através da seguinte sinalética de cores:

Verde: ocupação baixa, que corresponde a uma utilização até 50%;

Amarelo: ocupação elevada, que corresponde a uma utilização acima dos 50% e até 90%;

Vermelho: ocupação plena, que corresponde a uma utilização superior a 90%.

O diploma estabelece ainda um regime de contraordenações, prevendo a aplicação de coimas em caso de incumprimento.

Esta é uma informação do Centro de Informação Autárquico ao Consumidor de Lagos. Saiba mais aqui.

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