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DECO PROTESTE exige dedução de todo o material escolar em sede de IRS

DECO PROTESTE exige dedução de todo o material escolar em sede de IRS

A organização de defesa do consumidor apela a que os partidos com assento parlamentar alterem a lei actual e incluam todos os materiais escolares na dedução de IRS dos portugueses. 

A DECO PROTESTE, organização de defesa do consumidor, lançou uma iniciativa para exigir a dedução de todo o material escolar no IRS. Actualmente, apenas os produtos e serviços com taxa de IVA reduzida (6%) podem ser deduzidos pelos portugueses. A lei vigora desde 2015 e a DECO PROTESTE apela a que os consumidores assinem a carta aberta para defender a questão junto do Parlamento, à qual pode aceder aqui.

Em Portugal existem mais de dois milhões de estudantes, em todos os níveis de ensino, que gastam uma média anual de 200 euros em material escolar obrigatório – valor que não inclui manuais. Segundo a lei actual, apenas podem ser deduzidas no IRS as despesas de educação isentas de IVA ou sujeitas a IVA de 6%, como sejam as propinas ou mensalidades de estabelecimentos de ensino, livros, serviços de explicações, e materiais escolares ou alimentação vendidos em estabelecimentos de ensino. O restante material escolar, sujeito a IVA de 23%, como cadernos, lápis, canetas, computadores, tablets, entre outros, não é dedutível no IRS.

A nova iniciativa da DECO PROTESTE pretende que os partidos alterem a lei durante a preparação do próximo Orçamento do Estado e contemplem a dedução no IRS de todas as despesas com material escolar e outros serviços necessários à educação das crianças e jovens.

Rita Rodrigues, Head of Communication e Public Affairs da DECO PROTESTE, afirma que «os materiais escolares têm um peso considerável no orçamento familiar dos portugueses e a par do seu valor, grande parte não pode ser considerada no IRS, sendo agora tempo de reverter esta situação». Para Rita Rodrigues, «esta tecnicalidade não pode continuar a servir de barreira à consagração de uma verdadeira justiça social, pelo que é imperativo que os partidos com assento parlamentar se comprometam a corrigi-la, seja com o alargamento das deduções escolares a produtos e serviços com IVA a 23%, seja com a redução do IVA (dos 23% para os 6%) em todos os produtos e serviços de âmbito escolar, de modo a garantir que todas as despesas relativas à educação possam ser passíveis de dedução na respectiva rubrica em sede de IRS».

Por enquanto, os portugueses só podem deduzir os seguintes produtos e serviços:

  • Livros – Apenas os livros escolares vendidos com IVA reduzido de 6%.
  • Taxas de inscrição e propinas – Jardins-de-Infância, escolas do ensino básico, secundário ou superior.
  • Ensino de Línguas, Música, Canto e Teatro – Prestado em estabelecimento reconhecido e integrado no Sistema Nacional de Educação.
  • Explicações (qualquer grau de ensino) – Comprovado com recibo do explicador ou do centro de explicações.
  • Amas – Com factura-recibo ou ao serviço de jardins-de-infância ou instituições equiparadas.
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