A perda dos bens e rendimentos pode ocorrer aquando de uma situação onde não se consegue cumprir com o pagamento dos créditos, explica a DECO.
Existem determinados apoios para quem não está a conseguir fazer face aos seus compromissos mensais, mas também penalizações e encargos.
Primeiramente, segundo a DECO cabe esclarecer que se for confrontado com a penhora dos seus rendimentos não perde o valor todo, pois tem sempre de ficar com o correspondente ao valor do salário mínimo nacional (665 euros).
Assim, saiba que pode ser instaurada uma acção executiva em tribunal, por parte da entidade credora, com vista a recuperar os valores em dívida. Ao fazê-lo, o banco está a transmitir a clara indicação de que pretende reaver o que
está em falta e que para tal, a acção executiva será um meio para o obter.
A acção executiva é um procedimento de recuperação, legal, que o credor pode instaurar contra o devedor de forma a reaver o capital em dívida. Como tal, caso seja notificado da existência de uma acção executiva a decorrer contra si, aconselhamos a que constitua advogado de forma a evitar que cativem/penhorem rendimentos e bens constituintes do seu orçamento familiar.
Saiba que caso não consiga suportar o pagamento de um mandatário particular, pode sempre pedir apoio judiciário junto da Segurança Social, de forma a que lhe atribuam um advogado oficioso.
Por conseguinte, se está a ser alvo de uma penhora, saiba também que pode pedir a redução da mesma de 1/3 para 1/6, caso esteja a passar por uma situação de dificuldade económica devidamente comprovada (menores a
cargo, aumento de despesas). Para tal é importante que tenha o acompanhamento de um advogado no processo.