O que sucede às dívidas perante um divórcio? E os bens do casal? A DECO Algarve explica.
Face ao divórcio ambas as partes responderão pelas dívidas contraídas em sede de casamento, excepto no regime de separação de bens. Contudo, a DECO Algarve chama a atenção para alguns tipos de dívidas que, pela sua especificidade e/ou montantes envolvidos, deverão ter um tratamento e atenção especiais por parte dos titulares.
Crédito à habitação
Perante uma situação de divórcio, e mesmo que um dos ex-cônjuges se responsabilize pela dívida, perante o credor os dois serão responsáveis e podem vir a ser interpelados a pagar.
Para evitar mais problemas e salvaguardar ambas as partes, a venda do imóvel ou a exoneração de um dos titulares poderá ser a solução. Qualquer decisão em processo de divórcio não se poderá sobrepor ao estipulado no contrato de crédito à habitação, pelo que este vigorará no futuro, nos mesmos termos. Face a eventual incumprimento das prestações de crédito, os dois titulares responderão pela dívida.
Seria aconselhável tentar encontrar solução alternativa que permita o cumprimento por parte de quem fica com o imóvel uma vez efectuadas as partilhas, mas carecerá de aceitação por parte do banco. O banco, em caso de reestruturação do crédito à habitação, por força de separação judicial de pessoas e bens, não poderá agravar os encargos com o mesmo, nomeadamente proceder à alteração de spread;
Contas à ordem
O encerramento destas contas só poderá ser feito com a concordância e assinatura de todos os titulares. Seria desejável encerrar contas conjuntas antes do divórcio. Contudo, quando houver crédito associado, tal não se apresentará viável.
Depois do divórcio, refaça o seu orçamento familiar e procure encontrar soluções que viabilizem a sua nova situação financeira.
Contacte os credores e peça ajuda na renegociação de créditos/dívidas. Não se deixe conduzir pelos acontecimentos: deve agir antecipadamente e não arrastar situações de risco de incumprimento.
Saiba mais em DECO.pt.