Em missiva enviada hoje aos órgãos de comunicação social, a Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas (CPPME) manifesta o seu «mais profundo descontentamento» pelo teor da Portaria 192-A/2021, de 14 de Setembro, que regulamenta a Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas, criada pelo Decreto-Lei 64/2021, de 28 de Julho, por determinação da Lei do Orçamento para 2021.
Este instrumento de crédito, prometido ainda em 2020, na sequência da pressão exercida pela CPPME, «deveria ter como objectivo apoiar substancialmente a tesouraria das micro e pequenas empresas que foram obrigadas a encerrar a actividade durante a maior parte dos anos 2020 e 2021, assim como das micro e pequenas empresas que, mesmo sem ordem de encerramento, acabaram por ver a actividade igualmente parada por força do confinamento que lhes foi imposto e da completa suspensão do turismo, das viagens e dos eventos recreativos e culturais», conforme explica a confederação.
Apesar dos sete meses que demorou a ser oficializada e de mais 2 meses até ser regulamentada, a linha de crédito em análise acaba por entrar em vigor apenas dois meses e meio antes do final do ano, data limite para a sua utilização. Para a CPPME, esta «não responde minimamente às justas expectativas das empresas e empresários que tão ansiosamente a esperavam». Para além de poder limitar cada operação a valores muito abaixo do enunciado teórico de 3 x 3.000 euros por trabalhador, «não passa de uma linha de crédito vulgar, de médio prazo (4 anos), com 1,5% de taxa de juro, um ano de carência de capital e pagamento em prestações iguais nos restantes 3 anos, exigindo aval pessoal de um sócio ou administrador», desfere.
Vale lembrar que é condição obrigatória para acesso a esta linha de crédito, gerida pelo IAPMEI e Banco Português de Fomento, ter capitais próprios positivos à data de 31 de Dezembro de 2019 ou demonstrar que foram tomadas medidas posteriores nesse sentido, não ter dívidas ao fisco, à segurança social, ao IAPMEI, ao Banco de Fomento e às demais instituições bancárias, mas também que os postos de trabalho sejam mantidos durante o ano seguinte e seja apresentada estimativa de negócios para os anos de 2021, 2022 e 2023, sendo que em 2022 e 2023 tal estimativa deverá ser superior ao ano de referência de 2019, ano que também serve de base à definição da condição de
crise empresarial das empresas candidatáveis, nos termos do Decreto-Lei6-C/2021 de 15 de Janeiro.
A CPPME pretende assim «denunciar» esta medida, a qual julga estar «completamente desajustada da realidade nacional e das justas expectativas das micro e pequenas empresas», bem como «exigir [ao Governo] a aprovação de verdadeiros apoios que ajudem a colmatar as dificuldades de tesouraria e a superação dos constrangimentos conjunturais pós-pandemia».
Por fim, a confederação apela: «O governo deve perceber, de uma vez por todas, que as contribuições e impostos pagos pelas micro e pequenas empresas não podem servir apenas para apoiar a fundo perdido os serviços públicos e as grandes empresas comerciais e industriais, impondo-se medidas urgentes para salvar as que mais contribuem para a riqueza nacional».