É possível pedir a suspensão excepcional e temporária de contratos de fornecimento de serviços essenciais no contexto da pandemia. Saiba como, abaixo.
Com base na Lei 21/2021 de 20/05, as micro e pequenas empresas e empresários em nome individual em situação de crise empresarial ou as empresas cujas instalações estejam sujeitas a encerramento por determinação legal ou administrativa adoptada no âmbito das medidas de controlo da pandemia da doença Covid-19 podem pedir a suspensão dos contratos de fornecimento de água, gás, energia e comunicações electrónicas, independentemente de cláusulas de fidelização ou outras, sem pagamento de novas taxas e custos.
De acordo com a informação prestada pelo Espaço Empresa de Lagos, esta suspensão pode ser desencadeada por um período máximo de 60 dias, o qual pode ser prorrogado por determinação legal ou administrativa.
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