01/06/2021
Foi publicada a 27 de Maio a Lei n.º 32/2021 que altera o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais, instituído pelo Decreto-Lei n.º 446/85 de 25 de Outubro, e que estabelece algumas limitações à redacção de cláusulas contratuais.
Com efeito, passam a ser proibidas as cláusulas redigidas com tamanho de letra inferior a 11 ou a 2,5 milímetros e com um espaçamento entre linhas inferior a 1,15.
Esta lei prevê também a criação de um sistema administrativo de controlo e prevenção de cláusulas abusivas, por forma a garantir que as cláusulas consideradas proibidas por decisão judicial não são aplicadas por outras entidades, e será regulamentada no prazo de 60 dias.
Consulte a lei na íntegra aqui.