Este é um programa desenvolvido em parceria pelo Turismo de Portugal, Instituto Nacional para a Reabilitação (que coordena) e pela Agência Portuguesa do Ambiente, visando dotar as zonas balneares de um conjunto de condições que permitam o seu uso universal, sem que se ponha em causa a idade e as dificuldades de locomoção ou mobilidade.
A formalização das candidaturas pelos municípios faz-se junto das Administrações das Regiões Hidrográficas da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., a que estão afectos, através do preenchimento do formulário de candidatura e de uma Declaração de Compromisso, estando disponíveis 3 anexos de apoio para consulta e ajuda ao preenchimento.
As condições que determinam a atribuição do galardão "Praia Acessível" são as seguintes:
Acesso pedonal fácil;
Estacionamento ordenado com lugares para as viaturas ao serviço das pessoas com deficiência;
Acesso à zona de banhos por nível, por rampa ou com recurso a meios mecânicos;
Passadeiras no areal, sanitários e posto de socorros acessíveis;
Existência de equipamentos que permitam o acesso ao banho, ou ao passeio na praia: cadeiras de rodas, canadianas e andarilhos anfíbios – embora este requisito não seja obrigatório para a obtenção do galardão, por ser inviável implementá-lo nalgumas zonas balneares, constitui uma mais-valia recomendada pelo programa.
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