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Associação Portuguesa do Turismo Residencial e Resorts considera fim das ARI para unidades turísticas medida errada e extemporânea

Associação Portuguesa do Turismo Residencial e Resorts considera fim das ARI para unidades turísticas medida errada e extemporânea

Em causa pode estar a suspensão imediata de investimentos de mais de 600 milhões de euros e, consequentemente, da criação de mais de 1.000 postos de trabalho, que alguns dos associados da APR tinham previstos para os próximos 2 anos.

A Associação Portuguesa do Turismo Residencial e Resorts considera que as medidas apresentadas pelo Governo ao abrigo do Programa Mais Habitação estão a provocar insatisfação em todos as pessoas e sectores que supostamente seriam os beneficiários. A APR considera que a extinção das ARI para unidades turísticas, em particular, é uma medida errada e extemporânea que surge apenas um ano após a última revisão e escassos 3 ou 4 meses após ter sido chumbada no parlamento.

Sem investimento Portugal não cresce, sem crescimento os portugueses não têm como viver melhor. O Turismo é um dos principais motores da economia. Além da atratividade natural do país, é o investimento no produto turístico que torna o Turismo em Portugal competitivo e fator de crescimento de toda a economia. Acontece que existe pouco capital privado português e que o Estado é conhecido por pouco ou nada investir. Resta-nos o investimento estrangeiro.

É neste quadro que se situam os quatro pilares da posição da APR relativamente à extinção dos Vistos Gold, resumidamente:

Unidades turísticas, ou turístico-residenciais, não são habitação.

As unidades turísticas dos resorts da APR e outros empreendimentos turístico-residenciais, não são habitação. Trata-se de imobiliário com serviços turísticos integrados especialmente vocacionado para segunda habitação (férias) tanto de portugueses como de estrangeiros. Na verdade, estas unidades têm o efeito positivo de reduzir a procura por casas temporárias que, essa sim, forçaria ainda mais a escassez de habitações próprias permanentes.

Está em causa, mais uma vez, a estabilidade legal e fiscal e a credibilidade do Governo como pessoa de bem

O atual regime das Autorizações de Residência para atividades de Investimento (ARI) entrou em vigor há menos de 14 meses. Já excluiu todos os centros urbanos da possibilidade obter ARI para aquisição de habitações. Mas continuou, e bem, a permitir esse tipo de investimentos em unidades turísticas e indiretamente no produto turístico em geral. Foram feitos muitos investimentos, foram criadas legítimas expetativas agora defraudadas, o que está a passar uma péssima imagem internacional do nosso país e a afugentar investidores para países concorrentes como elevadíssimos prejuízos para as empresas nacionais.

O impacto económico do turismo residencial

A APR realiza periodicamente um estudo do impacto de cada novo residente na economia portuguesa. O próximo vai ocorrer no segundo trimestre deste ano. O mais recente é de 2021 com dados de 2019 onde a APR concluiu que ao fim de 5 anos, o contributo de cada novo residente para a economia portuguesa é de cerca de 6 vezes o valor do seu investimento inicial. Em 2022, ano em que já era impossível investir em ARI para habitação nos centros urbanos, foram captados 534 milhões de euros de investimento, ou seja, um potencial de mais de 3 mil milhões de euros a cinco anos.

O respeito pela heterogeneidade do país

Portugal não é só Lisboa e Porto. As nossas regiões têm realidades e requisitos próprios. Ainda que as ARI fossem um problema para a falta de habitação em Lisboa e Porto, porquê castigar todas as regiões por igual sendo que algumas, como a Madeira e o Algarve, por exemplo, dependem fortemente do turismo e da captação de investimento no produto turístico?

Admitindo a total e definitiva impossibilidade de travar a extinção das ARI por motivos necessariamente ideológicos a APR propõe 6 medidas alternativas ou complementares que, entende, podem contribuir para apoiar o Governo na resolução dos problemas da habitação dos portugueses sem, no entanto, retirar às restantes regiões do País, em particular às regiões mais turísticas, o investimento em produto turístico ou outro de que dependem para o seu desenvolvimento e convergência:

  1. Reservar um período de reflexão e de estudo sobre o impacto das últimas alterações ao programa ARI que entraram em vigor a 1 de janeiro de 2022 e sobre possíveis medidas transitórias que ainda devem ser testadas antes da decisão de eliminação total do mesmo, de pelo menos 6 meses, seguido de igual período de - vacatio legis para a implementação das novas medidas, como as que propomos abaixo.
  2. Rever o montante de investimento mínimo para a transferência de capitais para atribuição de uma ARI.
  3. Criar uma contribuição especial aplicável à aquisição de imobiliário não residencial que financie a construção pública de habitação social e acessível.
  4. Criar variante ARI especificamente dirigida à aquisição e construção para arrendamento acessível de habitações.
  5. Tornar aplicável, para efeitos de ARI, unidades de participação em fundos para arrendamento habitacional, não obrigatoriamente “acessível”, como forma de responder também a esse tipo de procura.
  6. Eliminar o termo Vistos Gold do léxico governamental e social, em favor de ARI ou outro que não seja percecionado negativamente pelo público.

Ilustrativos do impacto negativo do anúncio da eliminação e da eventual concretização do fim das Autorizações de Residência em unidades turísticas são os seguintes dados:

  • Suspensão imediata de investimentos de mais de 600 milhões de euros e, consequentemente, da criação de mais de 1.000 postos de trabalho, que alguns dos associados da APR tinham previstos para os próximos 2 anos.
  • Perda do contributo de cada novo investidor estrangeiro na economia portuguesa, que ao fim de 5 anos, é de cerca de 6 vezes o valor do seu investimento inicial.
  • Em 2022, ano em que já era impossível investir em ARI para habitação nos centros urbanos, foram captados 534 milhões de euros de investimento, ou seja, um potencial de mais de 3 mil milhões de euros a cinco anos. Isto equivale a 1,3% do PIB nacional e a 18% do PRR (16,6 mil milhões de euros).

Em resumo, a APR entende que a extinção completa das ARI seria uma medida com graves impactos económicos e de credibilidade do nosso país, desligada da realidade do país e das suas regiões, e extemporânea, surgindo apenas um ano após a última revisão e escassos três meses após ter sido reprovada, sem qualquer menção adicional proposta neste exato sentido, na Assembleia da República.

Mais se diga que pior seria acabar súbita e totalmente com as ARI. Estaríamos a atingir de forma potencialmente irreparável no médio prazo sectores essenciais para Portugal que necessitam do investimento privado estrangeiro – turismo, energia, saúde, logística, entre outros – já que o Estado não tem capacidade para dar resposta, nem mesmo com o PRR. A nosso ver, esta decisão só contribuiria para o empobrecimento do País.

Adicionalmente, tendo em consideração o quão recentes são as últimas alterações ao regime, a esmagadora maioria dos investimentos que foram levados a cabo desde a sua entrada em vigor encontra-se ainda em fase de desenvolvimento e/ou construção. A introdução imediata das alterações agora anunciadas iria, certamente, inviabilizar ou pelo menos implicar uma elevada perda de receita em muitos desses projetos ainda em desenvolvimento, que foram idealizados tendo por base o atual quadro legislativo. O turismo residencial, imobiliário para uso temporário e férias, sairia grave e injustamente prejudicado com esta medida sem fundamento, já que não tem contribuído para a redução da habitação e alivia a procura por casas de habitação em regiões fora dos centros urbanos urbanas. Em conclusão, é preciso continuar a incentivar o investimento estrangeiro, melhorar os programas de investimento e não os eliminar.

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