Em carta aberta dirigida ao Governo de Portugal, a Associação de Transporte de Passageiros do Sul (ATPS) apela que seja revogado o Artigo n.º 13-A do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, que limita a «lotação máxima de 2/3 da sua capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo» nos transportes de passageiros afectos ao Turismo.
«Como é do conhecimento público, todos os turistas que chegam a Portugal por meio aéreo têm, obrigatoriamente, de o fazer com teste PCR negativo para a Covid19. Não é aceitável que os turistas cheguem todos juntos, em aviões sem limitação de lotação e, depois, não possam ser transportados em viaturas com a lotação máxima. Se os turistas chegam ao Aeroporto de origem com teste negativo, não será no trajecto aéreo que se infectarão», explica a Direcção da ATPS.