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APEGAC esclarece novo regime de propriedade horizontal e clarifica acórdão do STJ relativo ao alojamento local às empresas de administração de condomínios do Algarve

Encontro decorreu hoje, no Hotel Júpiter, em Portimão
APEGAC esclarece novo regime de propriedade horizontal e clarifica acórdão do STJ relativo ao alojamento local às empresas de administração de condomínios do Algarve

A última alteração ao regime da propriedade horizontal, a sustentabilidade dos edifícios e também o impacto sobre o alojamento local que o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) pode ter neste sector, foram os temas debatidos no encontro de empresas de administração de condomínios da região do Algarve que decorreu hoje, no hotel Júpiter, em Portimão, tendo sido promovido pela Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC).

O encontro contou com a presença de Vítor Amaral, presidente da direcção da APEGAC e de Tiago Gonçalves da EDP Comercial, assim como com mais de trinta empresas da região do Algarve, todas elas preocupadas com a falta de regulação da actividade profissional de administração de condomínios, que potencia as más práticas que descredibilizam o setor.

Vítor Amaral, presidente da direcção da APEGAC, apresentou as alterações ao regime da propriedade horizontal e falou do impacto do citado acórdão do STJ. Em relação às alterações, apesar de considerar que são benéficas para o sector e para os cerca de cinco milhões de condóminos existentes em Portugal, foi crítico em relação a vários aspectos destas alterações, nomeadamente quanto ao facto de “o legislador continuar a impor a realização das assembleias de condóminos para discussão e aprovação das contas respeitantes ao último ano e aprovação do orçamento, na primeira quinzena de Janeiro, tendo sido criado apenas um regime excecional para a sua realização no primeiro trimestre do ano, o que é humana e materialmente impossível quando uma empresa de administração de condomínios tenha na sua carteira algumas dezenas de condomínios”.

No que respeita à introdução da possibilidade de utilização de correio eletrónico entre condóminos e administrador e o contrário, Vítor Amaral também criticou o facto de se impor que os condóminos “manifestem a vontade de receber correspondência do condomínio por email apenas em assembleia, com a obrigatoriedade de ficar a constar da ata o respectivo endereço de correio electrónico, que é um dado pessoal e, como tal, poderá vir a ser considerado uma violação do Regulamento Geral da Protecção de Dados, quando teria sido muito mais simples, objectivo e inatacável, que os condóminos emitissem declarações individuais a manifestar essa vontade e a identificar o endereço de correio eletrónico; (…) além disso, pela letra da lei, os condóminos que não vão às assembleias ficam impossibilitados de expressar a vontade de receber a correspondência por email”.

Ainda sobre o correio electrónico, salientou que “a lei prevê que os condóminos emitam recibo de recepção dos emails sem determinar qualquer prazo, nem cominação, ficando o administrador sem saber se, na falta desse recibo, deve considerar a comunicação como efetuada ou se tem de a efetuar pelo método tradicional, ou seja, por correio registado”.

No seu entendimento, o fundo comum de reserva serve para “custear despesas de conservação e visa evitar a degradação do edificado” e, por isso, também criticou o facto do legislador permitir, com esta alteração, que esse fundo possa ser utilizado para outro fim, vulgarizando o fundo de reserva, que já é difícil de constituir, por falta de incentivo para a sua constituição.

O presidente da APEGAC referiu ainda que, apesar da obrigatoriedade de os condóminos identificarem ao administrador o seu número fiscal, morada e contactos, não se prevê qualquer prazo nem cominação, o que torna a norma inócua, quando existem milhares de execuções para instaurar por desconhecimento do número fiscal dos condóminos.

Entre outras críticas a estas alterações, destacou negativamente as exigências que alguns notários e até alguns bancos, estão a fazer quanto à declaração de encargos de condomínio que o administrador está agora obrigado a emitir, por exigirem que ela tenha conteúdo que ultrapassa o que está previsto, defendendo que a Ordem dos Advogados, Ordem dos Notários e Câmara dos Solicitadores e Agentes de Execução, deveriam providenciar por sugerir um modelo uniforme de declaração, sem necessidade de reconhecimento da assinatura do administrador do condomínio.

Quanto ao acórdão do STJ, Vítor Amaral referiu que ele [Acórdão do STJ], só por si, não altera o regime jurídico do alojamento local, que se mantém até que o legislador entenda proceder à sua alteração que, a ser feita, “não pode acolher apenas o interesse económico, que é relevante, mas deve também ter em atenção o interesse das pessoas que vivem em condomínio e que representam quase metade da população portuguesa”.

Disse ainda que este acórdão poderá potenciar alguma litigiosidade entre condóminos, pelo facto de os opositores ao alojamento local em frações de habitação verem nele uma possibilidade de virem a conseguir o encerramento da actividade nos seus condomínios. Porém, sugeriu que os condóminos não reajam de imediato e que aguardem o que o Governo ou a Assembleia da República farão face à discrepância entre a decisão do STJ e o que diz o regime jurídico do alojamento local.

Já Tiago Gonçalves, da EDP Comercial, apresentou algumas soluções para tornar os edifícios mais sustentáveis como a adaptação das garagens para a mobilidade eléctrica, a instalação de carregadores, sistemas solares para condomínios, autoconsumo colectivo e individual, realçando o que designou de “Bairros Solares”, que são comunidades de energia renovável produzida localmente, que beneficiam o condomínio e os condóminos, com painéis solares instalados nas partes comuns, que fazem a distribuição por todos os condóminos, o que suscitou grande interesse por parte das empresas presentes, que saíram motivadas para levar estas soluções aos seus clientes, ou seja, aos condóminos da região do Algarve.

O encontro encerrou com um almoço convívio com a presença de entidades locais e regionais.

Saiba mais em: https://www.apegac.com/


Sobre a APEGAC

A Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios, designada por APEGAC, é uma associação com duração indeterminada e número de sócios ilimitado, regendo-se pelo disposto na Lei e nos próprios Estatutos. É uma associação de direito privado, sem fins lucrativos de empresas cuja actividade principal e objecto social é a Gestão e a Administração de Condomínios. Tem âmbito nacional podendo associar-se a outros organismos nacionais e internacionais, tendo estruturas regionais, designadamente o Núcleo de Lisboa e Vale do Tejo e o Núcleo do Alentejo e Algarve.

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