Como a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) defendeu, o Governo acaba de prorrogar por nove meses os períodos de carência de capital das operações de crédito que beneficiam de garantia mútua, contratadas entre 27 de Março de 2020 e 23 de Março de 2021, conforme publicação do Decreto-lei n.º 22-C/2021, de 22 de Março.
Segundo a AHRESP, a adesão é automática para os beneficiários dos sectores mais afectados, como é o caso das empresas com CAE principal 55 (Alojamento turístico) e 56 (Restauração e similares). Para os restantes, será necessário comunicar às instituições bancárias, até 31 de Março de 2021, a intenção de aderir a esta prorrogação excecional dos períodos de carência.
A prorrogação do período de carência de capital é acompanhada por uma extensão da respectiva maturidade por período idêntico, sem nunca exceder o prazo máximo estipulado nos protocolos das operações de crédito contratadas.
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