À semelhança do que aconteceu no primeiro confinamento, os hotéis, estabelecimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local podem continuar a funcionar. Porém, neste novo confinamento, por força de pesadas restrições, nomeadamente dever geral de recolhimento e impedimento à circulação, estes estabelecimentos não vão registar qualquer actividade, pelo que muitos deverão encerrar.
De acordo com afirmações proferidas ontem pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, o funcionamento dos estabelecimentos de Restauração e Similares para entrega ao domicílio ou take-away, única forma permitida nesta nova fase de confinamento geral, é equiparado a encerramento da actividade para efeitos de acesso ao lay-off simplificado.
A Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) já tinha chamado alertado para o facto deste tipo de funcionamento representar apenas uma pequena fatia que em nada se compara com as receitas obtidas com o normal funcionamento da actividade, com serviço de refeições nos próprios estabelecimentos, pelo que é essencial o acesso a esta medida de apoio à manutenção dos postos de trabalho.
Por esta razão, a AHRESP defende que estes estabelecimentos devem ter acesso ao lay-off simplificado, para apoio à manutenção dos seus postos de trabalho, nos mesmos moldes aplicáveis às actividades que, legalmente, são obrigadas a encerrar, uma vez que o efeito sentido é, na prática, o mesmo.