Durante o primeiro semestre de 2021, as empresas do regime trimestral têm a possibilidade de efectuar o pagamento do IVA em 3 ou 6 prestações mensais, sem juros.
Esta possibilidade é concedida igualmente às empresas do regime mensal, sendo neste caso obrigatório que o volume de negócios de 2019 tenha sido igual ou inferior a 2 milhões de euros e, simultaneamente, que a empresa apresente uma quebra de facturação mínima de 25% em 2020, face a 2019.
Numa altura em que muitas actividades se encontram encerradas e sem meios financeiros para gerir o pagamento atempado de todas obrigações fiscais e contributivas, para a AHRESP – Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal é fundamental que a possibilidade de fraccionar o pagamento do IVA seja concedida a todas as empresas, «sem qualquer entrave ou condição».