Fruto de diferentes interpretações que têm vindo a público sobre a forma de funcionamento dos serviços de Restauração e Bebidas nos estabelecimentos de Alojamento Turístico para este fim de ano, a Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) reuniu a seguinte informação, com base nos esclarecimentos prestados pela Secretaria de Estado do Turismo.
Funcionamento dos serviços de restauração e bebidas num estabelecimento de Alojamento Turístico – Fim de Ano (31 de Dezembro):
· A limitação de horários de funcionamento/encerramento não se aplica aos alojamentos turísticos (alínea d) do artigo 14.º do Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de Dezembro);
· Os alojamentos turísticos poderão continuar a oferecer serviço de refeições, nos termos habituais, a todos os clientes (hóspedes e passantes), até às 22:30 horas, como qualquer outro estabelecimento de Restauração inserido ou não em Alojamento Turístico localizado em Portugal continental;
· Após as 22:30 horas, o serviço de refeições é exclusivo para hóspedes, tal como habitualmente prestado;
· Deverão ser cumpridas todas as regras sanitárias definidas pela Direcção-Geral de Saúde (orientação 023/2020 e Guia de Boas Práticas AHRESP) para a Restauração;
· A partir das 23:00 horas, e tendo em conta a proibição de circulação na via pública (Artigo 49.º-A do Decreto n.º 11-A/2020, de 21 de Dezembro), nos alojamento turísticos só poderão estar hóspedes e trabalhadores da unidade;
· Os hóspedes, em momento algum, são obrigados a estar confinados ao quarto, podendo usufruir dos serviços e áreas comuns do empreendimento sempre que o desejem e a unidade de alojamento o permita, cumprindo as regras sanitárias;
· Os empreendimentos turísticos não podem, nos dias 31 de Dezembro e 1 de Janeiro, organizar, divulgar ou promover celebrações ou festas de Reveillon (fim de ano), ainda que com qualquer outra designação;
· Está proibida a circulação entre concelhos das 00:00 horas de 31 de Dezembro de 2020 às 05:00 horas de 4 de Janeiro de 2021;
· É permitida a circulação entre concelhos para os cidadãos não residentes no território continental em trânsito para estadia em unidades de alojamento turístico.