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SPD surpreendida com decisão do Governo de excluir as pessoas com diabetes do regime excepcional de protecção

SPD surpreendida com decisão do Governo de excluir as pessoas com diabetes do regime excepcional de protecção

A rectificação publicada ontem, terça-feira, em Diário da República, do Decreto-Lei 20/2020 retira da lista do regime excecional de proteção no âmbito da COVID-19, as pessoas com diabetes e hipertensão

impedindo-as, assim, de ter as suas faltas justificadas por declaração médica, nos casos em que não fosse possível exercer as suas funções à distância – algo que estava previsto no diploma publicado há quatro dias que dava esta possibilidade a todos os trabalhadores com doenças crónicas e imunodeprimidos.

A Sociedade Portuguesa de Diabetologia (SPD) mostra-se negativamente surpreendida com esta retificação e com a exclusão propositada das pessoas com diabetes e hipertensão do regime excecional de protecção.

“Não percebemos qual é a intenção do Governo ao excluir as pessoas com diabetes do regime excecional de protecção. A Sociedade Portuguesa de Diabetologia, tal como outras sociedades científicas, há meses que faz um trabalho árduo no sentido de sensibilizar as pessoas com diabetes para o risco acrescido que têm perante a COVID-19. Vários elementos do próprio Governo têm feito múltiplas menções a este risco. Foi uma surpresa para nós esta exclusão que se manifestou numa correcção intencional não justificada deste Decreto-Lei”, destaca João Filipe Raposo, Presidente da Sociedade Portuguesa de Diabetologia.

O presidente da SPD relembra ainda que “as sociedades científicas devem, entre outras funções, ser ouvidas em questões como estas para fazer o devido enquadramento técnico-científico, que claramente aqui não foi assumido”.

“A diabetes representa um sério problema de saúde pública em Portugal, com mais de um milhão de pessoas a viver com a doença, das quais mais de 40% não está diagnosticada, pelo que temos ainda muitos aspectos a melhorar no panorama dos cuidados às pessoas com diabetes. Esta exclusão era desnecessária, uma vez que deixa estas pessoas numa situação de vulnerabilidade ainda maior. Recordo que este Decreto-Lei, agora alterado para excluir pessoas com diabetes e hipertensão, permitiria aos doentes crónicos e imunodeprimidos justificar faltas com base numa declaração médica, até um máximo de 30 dias num ano, a pessoas que em idade activa não poderiam realizar a sua atividade laboral em regime de teletrabalho ou em condições de proteção especial. Estamos com certeza a falar numa população muito reduzida e que certamente merecia esta atenção por parte do Estado”, conclui João Filipe Raposo.

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