A pandemia e o seu impacto nos enfermeiros, as razões do actual estado de situação, a emergência de passar do discurso à acção política, o cansaço dos enfermeiros da retórica política e as exigências, são os assuntos desta carta.
O aumento do número de utentes nas urgência e de doentes Covid-19 internados nas enfermarias, incluindo nas UCI (Unidades de Cuidados Intensivos) evidencia, segundo o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP), a competência dos profissionais para garantir a reorganização de espaços físicos, meios, equipas, processos, circuitos e funcionamento.
Nos cuidados de saúde primários passou a ser exigida a sua disponibilidade, também, para:
1. Manter a “actividade normal” nas condições possíveis;
2. Realizar triagem à porta dos Centros de Saúde;
3. Reforçar as equipas de Saúde Pública;
4. Realizar testes Covid ao domicílio, em empresas, lares e creches;
5. Seguimento clínico de doentes Covid nas Estruturas Residenciais para Idosos;
6. Assegurar as Áreas Dedicadas para Doentes Respiratórios (ADR), sendo já 280 em Portugal;
7. Vigilância de utentes através da ferramenta Trace-Covid;
8. Vacinação Covid;
9. Assegurar o funcionamento das Estruturas de Apoio de Retaguarda e Zonas de apoio à população;
10. Assegurar o alargamento do período de funcionamento dos Centros de Saúde até às 22:00 horas nos dias de semana e entre as 10:00 e as 14:00 horas ao Sábado – Alínea a), n.º 1, art.º 277.º da Lei do Orçamento do Estado.
É nesta linha que o SEP reafirma a «imperiosa necessidade do Governo», sendo, na óptica do grupo, preciso:
1) Discutir um Plano de Emprego que enquadre condições de atractividade do SNS (Serviço Nacional de Saúde) para contratar e reter enfermeiros, desde logo e no plano imediato;
A reconversão em Contrato sem Termo dos actuais Contratos a Termo Certo e Incerto, incluindo os estabelecidos com fundamento em substituições;
A admissão dos jovens enfermeiros que terminam o seu curso em Julho deste ano.
2) Garantir condições de igualdade de oportunidades aos enfermeiros do INEM, dos Ministérios da Defesa e Justiça e do IPST na aplicação do regime de horário acrescido consagrado no Decreto-lei n.º 437/1991 e a remuneração do trabalho suplementar consagrada no Dexreto-lei n.º 10-A/2021.
3) Contabilizar todos os pontos para efeitos de progressão aos enfermeiros reposicionados nos €1.201" e aos enfermeiros com Contratos Individuais de Trabalho (CIT);
4) Atribuir a menção qualitativa de Relevante a todos os enfermeiros no ciclo de avaliação que enquadre os anos de 2020 e 2021, em virtude da pandemia.
5) Adoptar as necessárias medidas que viabilizem a transição para a categoria de Enfermeiro Especialista de todos os enfermeiros detentores do título de Enfermeiro Especialista, a 31 de Maio de 2019 (desde logo dos enfermeiros especialistas que já detiveram a categoria de Enfermeiro Especialista no tempo e nos termos do Decreto-lei n.º 437/1991), que resolva a intolerável descategorização dos enfermeiros supervisores e que promova a abertura de concursos para as categorias de Enfermeiro Especialista e Enfermeiro Gestor e para o exercício de funções de Direcção.
6) Garantir aos enfermeiros com CIT, o mesmo número de dias de férias dos enfermeiros com contrato de trabalho em funções públicas.
7) Calendarizar o início da negociação do diploma de Carreira de Enfermagem única que:
Valorize todos os enfermeiros e consagre o regime de exclusividade/dedicação plena;
Compense o Risco e Penosidade, designadamente, através da melhoria das condições para Aposentação e corrija injustiças e desigualdades.
8) Iniciar a regulamentação da Lei de Bases da Saúde, começando pela discussão do Estatuto do SNS e priorizando a regulação dos Sistemas Locais de Saúde.