O que esconde o DL 45-A/2024
Na véspera da greve geral para todos os médicos, que se realiza dias 23 e 24, das concentrações no Porto, em Coimbra e em Lisboa, no dia 23, e da greve ao trabalho suplementar nos centros de saúde até 31 de agosto, a FNAM esclarece as omissões do Decreto-Lei com o qual o Ministério da Saúde de Ana Paula Martins quer incentivar os médicos a fazerem mais horas para além do seu horário, promovendo a sua exaustão e o risco médico-legal.
O Ministério da Saúde (MS) de Ana Paula Martins publicou, sem o acordo da FNAM, o Decreto-Lei (DL) 45-A/2024 que estabelece um “sistema de recompensa do desempenho dos médicos”, alegadamente para assegurar o funcionamento dos serviços de urgência, através da atribuição de um suplemento remuneratório, propagandeado como um ganho muito substancial no vencimento dos médicos.
O DL 45-A/2024, contrariamente ao afirmado no seu preâmbulo, não vem substituir o publicado pelo MS anterior, o DL 50-A/2022. O atual diploma não “recompensa” o trabalho suplementar. Trata-se de trabalho normal, pago através de um banco de horas, ilegal à luz dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) dos médicos. Assim, o DL 45-A/2024 cria a possibilidade de alargamento do período normal de trabalho semanal de forma ilimitada.
O acréscimo remuneratório deste trabalho normal, que varia entre 50% a 100% do valor-hora, porque só é pago se este ocorrer em horário considerado “incómodo”, ou seja, se for trabalho noturno nos 7 dias da semana e trabalho diurno ao sábado depois das 13h, domingos e feriados, à qual se soma a dita “recompensa”, não contempla o trabalho diurno de segunda a sexta-feira e ao sábado até às 13h, que não é pago, nem é contabilizado para a aferição dos blocos de 40 horas.
A FNAM repudia a intenção de não pagamento destas horas e vai enviar ao MS o seu Parecer Jurídico, onde exige a clarificação desta omissão do DL 45-A/2024 para o pagamento do trabalho diurno em dia útil e ao sábado até às 13h.
A FNAM informa os médicos que a adesão ao trabalho normal além das 40 horas, através de blocos, tem que ser feita através da declaração negocial e unilateral, vinculativa até 31 de dezembro de 2024, onde expressamente seja afirmada a disponibilidade e vontade de se submeter ao regime.
A FNAM disponibiliza aos médicos que ultrapassem o limite das 150 horas, ou 250 horas em dedicação plena, as seguintes declarações:
● De indisponibilidade total para o trabalho suplementar a partir dos limites legais das 150 horas, ou 250 para os médicos em dedicação plena: Minuta I
● De indisponibilidade para a realização de trabalho diurno em dia útil e aos sábados entre as 07h00 e as 13h00, sempre que exceda o período normal de trabalho diário: Minuta II CIT e Minuta II CTFP.
● De indisponibilidade e expressa falta de vontade para aceitar pagamento de trabalho em regime de “blocos”: Minuta III CIT e Minuta III CTFP
Para todas as dúvidas recomendamos aos associados que contactem o respectivo sindicato.