Entrou em vigor a Portaria n.º 26-A/2021, de 2 de Fevereiro, que procede à primeira alteração da Portaria n.º 91/2020, de 14 de Abril, sendo agora definidos – uma informação da Direcção-Geral do Consumidor e do Centro de Informação Autárquico ao Consumidor de Lagos.
Os termos em que é efectuada a demonstração da quebra de rendimentos para efeito de aplicação daquele regime excepcional a situações de incapacidade de pagamento das rendas habitacionais devidas a partir de 1 de Abril de 2020 e até ao mês subsequente ao termo da vigência do Estado de Emergência.
As condições de aplicação do apoio previsto no artigo 5.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, na sua redacção actual, aos empréstimos que sejam concedidos ou renovados a partir de 1 de Janeiro de 2021.
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