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Acesso ao site da FNAM bloqueado em hospitais e centros de saúde

Acesso ao site da FNAM bloqueado em hospitais e centros de saúde

Desde quinta-feira, dia 19 de outubro, dia em que decorriam negociações no Ministério da Saúde, que o site da FNAM foi bloqueado em toda a rede hospitalar e Administrações Regionais de Saúde (ARS), de norte a sul do país. 

Este bloqueio coloca em causa os direitos sindicais e limita a voz da FNAM junto dos médicos.

Desde o passado dia 19 de outubro que vários médicos fizeram chegar à FNAM informações sobre a impossibilidade de, no seu local de trabalho, acederem ao site da FNAM e aos sindicatos que a constituem. Nesse dia, de reunião negocial, muitos médicos não conseguiram aceder ao site para se informarem do desfecho da reunião, nem para download da declaração de indisponibilidade para a prestação de trabalho suplementar anual para além do limite legal das 150 horas. O acesso ao site é imprescindível aos médicos, nossos associados, para obterem informações e documentos que devem ser mantidos públicos pelas instituições. A FNAM presta também um serviço público a todos os médicos e não só aos seus associados.

Decorre do art.º 465.º do Código do Trabalho que as estruturas representativas, vulgo sindicatos, têm direito de afixar nos locais de trabalho, no portal interno, convocatórias, comunicações, informações ou outros textos, relativos à vida sindical e aos interesses sócio profissionais dos profissionais, bem como, proceder à sua distribuição, por via de lista de distribuição eletrónica.

É necessário o imediato desbloqueio do acesso ao site da FNAM, pelo que a Comissão Executiva da FNAM diligenciou de imediato, junto da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), de todas as Administrações Regionais de Saúde (ARS) e do Ministério da Saúde (MS), a imediata reposição da legalidade, sob pena de estarem a ser limitada, a atuação da FNAM na defesa dos direitos dos médicos.

A estrutura digital dos Hospitais e dos Centros de Saúde, sob alçada dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), tem em seu poder os mecanismos necessários para que a legalidade seja reposta sem que sejam necessárias mais diligências.

Estamos a proceder às necessárias averiguações e a ponderar, caso se confirme que o bloqueio se tratou de qualquer ato de censura, o recurso ao Ministério Público para dar início ao respetivo processo-crime contra todos os que tenham responsabilidade.

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