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Taxas relacionadas com as praias e as áreas portuário-marítimas não afetas à atividade portuária passam a ser cobradas pelo município

Taxas relacionadas com as praias e as áreas portuário-marítimas não afetas à atividade portuária passam a ser cobradas pelo município

Como consequência da transferência de competências para as autarquias locais, nos domínios da gestão das praias marítimas, fluviais e lacustres e das áreas portuário-marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afetas à atividade portuária, o município de Lagos passou a ter, também, a responsabilidade legal de fixação e cobrança das taxas e tarifas inerentes ao licenciamento das atividades económicas realizadas nestas áreas litorais.

Um estudo económico-financeiro está a ser realizado para fundamentar a proposta de um novo Regulamento Geral das Taxas, Preços e outras Custas Municipais articulado com todos os regulamentos municipais em vigor que contenham taxas ou preços, o qual determinará o montante das taxas e tarifas a aplicar futuramente. Até lá, o município decidiu adotar temporariamente as taxas que já vinham sendo cobradas pelas entidades que tinham anteriormente a competência atribuída, ou seja, a Capitania do Porto de Lagos, a APA – Agência Portuguesa do Ambiente e a Docapesca.

A proposta foi aprovada em reunião de câmara, realizada a 26 de novembro, e na última sessão ordinária da Assembleia Municipal de Lagos.

Os operadores económicos com licenças em vigor irão, por isso, ser individualmente notificados para proceder ao pagamento dos valores respeitantes ao ano de 2024, sendo os mesmos idênticos aos cobrados pelas entidades anteriormente detentoras das competências.

A informação mais detalhada encontra-se disponível no Balcão Virtual do município, podendo ser consultada na página dos Regulamentos Municipais referente ao Regulamento e Tabela de Licenças, Taxas e Outras Receitas Municipais .

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