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Sustentabilidade ambiental do loteamento da Cidade Lacustre de Vilamoura ainda por demonstrar

Sustentabilidade ambiental do loteamento da Cidade Lacustre de Vilamoura ainda por demonstrar

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve determinou a suspensão do procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA) do loteamento da Cidade Lacustre de Vilamoura por um período máximo de seis meses a fim do promotor poder equacionar a modificação do projeto para evitar ou reduzir os diferentes efeitos negativos no ambiente suscitados no parecer da Comissão de Avaliação do estudo de impacte ambiental (EIA).

Na base da decisão encontram-se importantes lacunas de fundamentação e impactes negativos identificados em diferentes factores ambientais tais como o Património Cultural Arqueológico, a Paisagem, a Biodiversidade, o Território, a Socioeconomia, a Geotecnia ou as Alterações Climáticas.

Entre outros aspetos, o projecto não demonstra a sua adequação face a riscos naturais identificados no “Estudo de Avaliação da Subida do Nível Médio do Mar e Sobrelevação da Maré em Eventos Extremos de Galgamento e Inundação Costeira do Município de Loulé”, um estudo promovido pela Câmara Municipal de Loulé da responsabilidade técnica de uma equipa de peritos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa e do Instituto Dom Luiz.

A área objeto do projeto de loteamento da Cidade Lacustre de Vilamoura consta no referido estudo como uma das mais vulneráveis do litoral do concelho de Loulé face à previsível subida do nível médio das águas do mar e probabilidade de exposição a futuras inundações costeiras.

Na decisão emitida foram consideradas as participações havidas no período da Consulta Publica, entre as quais as posições de grupos de cidadãos e ONG de ambiente, num total de 49 através do Portal Participa e de 46 recebidas pela CCDR no endereço eletrónico disponibilizado para o efeito.

A natureza e o conteúdo dos elementos que resultarem da reponderação do projeto por parte do promotor poderão dar lugar a uma nova consulta pública e a uma nova avaliação por parte da Comissão de Avaliação do EIA previamente à decisão final a consubstanciar numa Declaração de Impacte Ambiental.

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