(Z1) 2020 - CM de Vila do Bispo - Um concelho a descobrir
(Z4) 2024 - Natal em Lagos

Reunião da Câmara municipal de Aljezur de 4 de Abril de 2024: Associação de Beneficiários do Mira- Modelo de Distribuição de Água a Adotar em 2024

Reunião da Câmara municipal de Aljezur de 4 de Abril de 2024: Associação de Beneficiários do Mira- Modelo de Distribuição de Água a Adotar em 2024

Declaração do Grupo de Cidadãos Eleitores-Renascer acerca das Normas para Inscrição e Fornecimento de Água na Campanha de 2024, no Aproveitamento Hidroagrícola do Mira.

Como é do conhecimento público, o anterior Governo, mais concretamente a Srª. Ministra da Agricultura afastou a Direção da Associação de Beneficiários do Mira eleita pelos sócios e colocou no seu lugar uma comissão executiva nomeada politicamente.

Essa comissão, que agora gere a distribuição de água do aproveitamento hidroagrícola do Mira (Barragem de Santa Clara), integra pessoas com grandes interesses económicos ligados à agricultura mais intensiva e que foram dos maiores consumidores de água no ano de 2023.

Os pequenos agricultores e criadores de gado, ligados a práticas culturais mais tradicionais são dos que menos água consomem, apesar de constituírem a maioria dos associados.

Ao estabelecer-se que os consumos de água em 2024 não poderão ultrapassar os 95% do que efetivamente foi gasto em 2023, está a penalizar-se quem efetivamente poupou em 2023, ou quem, por razões imperiosas (de saúde nomeadamente) não tenha conseguido semear ou plantar uma área maior.

Beneficiados serão aqueles que mais gastaram e os que, beneficiando de informação privilegiada acerca das regras em preparação (redução da quota para o consumo efetivo), também gastaram mais.

Como se disse, alguns dos maiores consumidores, integram a comissão executiva que agora fixou as normas de consumo e as submeteu à Ministra da Agricultura momentos antes desta sair do governo.

A haver redução no consumo, a mesma deveria ser mais penalizadora para quem mais gastou e não para os pequenos consumidores.

Segundo as normas agora aprovadas quem não consumiu em 2023 ou quem tenha consumido em 2023 e não faça a inscrição no prazo estabelecido para a campanha de 2024, não poderá receber água. As normas não admitem exceção.

Ou seja, um agricultor que por razões de saúde não tenha podido regar em 2023 ou que pelas mesmas razões não possa fazer a inscrição para 2024 no prazo fixado, ficará impedido de regar em 2024, o que é, a todos os títulos uma violência.

Ao determinar que o consumo em 2024 será até 95% do consumo efetivo de 2023, está desde logo a convidar-se ao gasto máximo (mesmo desperdício, que não é fiscalizado) de modo a que em 2025 se tenha pelo menos a mesma quota de 2024.

  • PARTILHAR   

Outros Artigos