Bastonário da Ordem dos Advogados, Luís Menezes Leitão, solicita a intervenção da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados (CDHOA) neste assunto.
De acordo com nota enviada à comunicação social, perante as notícias vindas a público de que o despacho 4931-B/2021, de 29 de Abril, que determina "a requisição temporária, por motivos de urgência e de interesse público e nacional, da totalidade dos imóveis e dos direitos a eles inerentes que compõem o empreendimento «ZMar Eco Experience», sito na Herdade A-de-Mateus, em Longueira-Almograve, Odemira” pode envolver casas de habitação própria e até de primeira habitação, entendeu o Bastonário da Ordem dos Advogados (OA), Luís Menezes Leitão, solicitar a intervenção da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados (CDHOA) neste assunto.
Efectivamente, considera o Bastonário que a requisição, ainda que temporária, de casas de habitação, obrigando à sua desocupação pelos proprietários para permitir a sua ocupação por terceiros, que nessas casas cumprirão períodos de confinamento e isolamento profiláctico determinado pelas autoridades de saúde, pode constituir uma lesão de direitos humanos, que deve por isso ser objecto de apreciação pela Comissão de Direitos Humanos da Ordem.
Para a OA, importa recordar que, a partir do momento em que é levantado o estado de emergência, e por isso deixaram de estar suspensos os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, têm os mesmos direito a ser protegidos contra intervenções arbitrárias do Estado na sua propriedade e no seu domicílio familiar.