Plano de Acessibilidade Pedonal de Lagos

A acessibilidade é actualmente entendida como uma matéria de direitos humanos reconhecidos na legislação de vários países, onde se inclui o direito à igualdade de oportunidades, à não discriminação, à inclusão e à participação em todos os aspectos da vida em sociedade.
A promoção da acessibilidade constitui, assim, uma condição essencial para o pleno exercício de direitos de cidadania consagrados na Constituição da República Portuguesa (CRP), como o direito ao ambiente e qualidade de vida, assegurando o desenvolvimento da personalidade, a participação cívica e a dignidade social de todos os cidadãos, independentemente das suas capacidades físicas, sensoriais ou cognitivas, e garantindo o seu efectivo acesso à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer e à cultura, direitos previstos nos artigos 66.º, 64.º, 73.º e 58.º da Constituição da República Portuguesa.
O artigo 71.º da CRP determina igualmente que «Os cidadãos portadores de deficiência física ou mental gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição, com ressalva do exercício ou do cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados».
Neste âmbito é também de salientar que a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e respectivo Protocolo Opcional, integrados no ordenamento jurídico português em 2009 através da Resolução da Assembleia da República n.º 56/2009, de 30 de Julho, e Resolução da Assembleia da República n.º 57/2009, de 30 de Julho, representaram um marco histórico na garantia e na promoção dos Direitos Humanos de todos os cidadãos e, em particular, dos cidadãos com deficiência.
A adopção desta Convenção foi resultado do consenso generalizado da comunidade internacional sobre a importância e a necessidade de assegurar o respeito pela dignidade, pela integridade e liberdade individual das pessoas com deficiência, eliminando a discriminação destes cidadãos através de legislação e de outras medidas que tenham em conta as suas características e dificuldades e promovendo a sua participação na sociedade.
Mais recentemente, foi aprovada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2020, a Estrutura de Missão para a Promoção das Acessibilidades, que será o órgão responsável por dar início aos trabalhos que vão conduzir à elaboração do Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade.
Finalmente, também a Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2021, de 31 de Agosto, inclui uma série de eixos para promover a acessibilidade para todos, sendo de destacar o Eixo n.º 2: «Promoção de um ambiente inclusivo».
Estes são apenas alguns exemplos que enquadram a acessibilidade e a mobilidade, por parte de todos os cidadãos sem excepção, como um direito que deve ser garantido, no entanto, a verdade é que o crescimento e o alargamento dos nossos espaços urbanos geram um planeamento muito virado para o escoamento do trânsito automóvel e muito pouco preocupado com a facilitação da mobilidade suave, designadamente com a pedestre.
É frequente na cidade de Lagos, qualquer cidadão confrontar-se com passeios estreitos e irregulares ou interrompidos por um sinal vertical de trânsito ou pilaretes e má localização das caldeiras das árvores, ou, como infelizmente ainda acontece muito, com passeios largamente ocupados pelos automóveis estacionados, impedindo os cidadãos de passar, ou obrigando-os a circular pela própria estrada. Muitos destes obstáculos que se encontram na via pública, em edifícios públicos e privados, correspondem às barreiras arquitectónicas, as quais urge eliminar.
É fundamental que, de uma forma mais célere, se altere esta lógica de prioridades na cidade, compatibilizando todas as suas funções, ofertas e procuras, mas garantindo, sobretudo, lugar ao pleno exercício de direitos de todos os cidadãos, em particular os que têm necessidades especiais de mobilidade, e que no seu dia-a-dia se confrontam recorrentemente com estes obstáculos.
A elaboração do Plano de Acessibilidade Pedonal de Lagos, como instrumento estratégico, tendo como missão definir uma estratégia para a promoção da acessibilidade no Concelho, torna-se assim urgente.
Importa referir que o Plano de Acessibilidade Pedonal de Lagos deverá ser constituído por cinco áreas operacionais: Via Pública, Equipamentos Municipais, Fiscalização de Particulares, Articulação com a Rede de Transporte Público e Desafios Transversais, definindo um diagnóstico para cada uma destas áreas.
O Plano deve consubstanciar um compromisso claro e concreto do Município para com a defesa e promoção dos direitos de cidadania, da qualidade de vida e da sustentabilidade ambiental, económica e social, dando cumprimento aos importantes deveres municipais nesta matéria.
Considerando ainda que segundo os Censos 2021 no nosso Concelho existem 5502 Munícipes com Mobilidade Reduzida e 7943 com dificuldades de visão, conforme tabela abaixo:
|
Nível de Dificuldade |
Visão |
Audição |
Mobilidade Reduzida |
|
Tem alguma dificuldade |
6962 |
2933 |
3862 |
|
Tem muita dificuldade |
901 |
591 |
1294 |
|
Dificuldade total |
80 |
92 |
346 |
|
Total |
7943 |
3616 |
5502 |
Desta forma, urge implementar efectivamente o Plano de Acessibilidade Pedonal de Lagos, através de acções concretas nas mais diversas áreas, para que o Concelho de Lagos possa ser um Concelho acessível, promotor da igualdade e dos direitos de todos os cidadãos.
Neste sentido, o eleito do Grupo Municipal Singular da CDU propõe, que a Assembleia Municipal de Lagos reunida a 23 de Fevereiro de 2026, delibere recomendar à Câmara Municipal de Lagos:
1 – Elabore o Plano de Acessibilidade Pedonal de Lagos como instrumento estratégico de natureza multidisciplinar, abordando espaços e equipamentos públicos, transportes, design, comunicação e infoacessibilidades e desenvolvendo acções de sensibilização, formação e participação na comunidade local, tendo o objectivo da melhoria da acessibilidade para todos no Concelho de Lagos.
2– Promova acções de divulgação e sensibilização nesta matéria junto das entidades públicas e privadas, para que também estas conheçam as suas obrigações, contribuindo assim para a criação de mais espaços e serviços acessíveis.
3- Dar conhecimento desta deliberação aos órgãos da comunicação social e publicar na página electrónica da Assembleia Municipal.



