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Plano de Acessibilidade Pedonal de Lagos

Plano de Acessibilidade Pedonal de Lagos

A acessibilidade é actualmente entendida como uma matéria de direitos humanos reconhecidos na legislação de vários países, onde se inclui o direito à igualdade de oportunidades, à não discriminação, à inclusão e à participação em todos os aspectos da vida em sociedade.

A promoção da acessibilidade constitui, assim, uma condição essencial para o pleno exercício de direitos de cidadania consagrados na Constituição da República Portuguesa (CRP), como o direito ao ambiente e qualidade de vida, assegurando o desenvolvimento da personalidade, a participação cívica e a dignidade social de todos os cidadãos, independentemente das suas capacidades físicas, sensoriais ou cognitivas, e garantindo o seu efectivo acesso à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer e à cultura, direitos previstos nos artigos 66.º, 64.º, 73.º e 58.º da Constituição da República Portuguesa.

O artigo 71.º da CRP determina igualmente que «Os cidadãos portadores de deficiência física ou mental gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição, com ressalva do exercício ou do cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados».

Neste âmbito é também de salientar que a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e respectivo Protocolo Opcional, integrados no ordenamento jurídico português em 2009 através da Resolução da Assembleia da República n.º 56/2009, de 30 de Julho, e Resolução da Assembleia da República n.º 57/2009, de 30 de Julho, representaram um marco histórico na garantia e na promoção dos Direitos Humanos de todos os cidadãos e, em particular, dos cidadãos com deficiência.

A adopção desta Convenção foi resultado do consenso generalizado da comunidade internacional sobre a importância e a necessidade de assegurar o respeito pela dignidade, pela integridade e liberdade individual das pessoas com deficiência, eliminando a discriminação destes cidadãos através de legislação e de outras medidas que tenham em conta as suas características e dificuldades e promovendo a sua participação na sociedade.

Mais recentemente, foi aprovada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2020, a Estrutura de Missão para a Promoção das Acessibilidades, que será o órgão responsável por dar início aos trabalhos que vão conduzir à elaboração do Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade.

Finalmente, também a Estratégia Nacional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2021-2025, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2021, de 31 de Agosto, inclui uma série de eixos para promover a acessibilidade para todos, sendo de destacar o Eixo n.º 2: «Promoção de um ambiente inclusivo».

Estes são apenas alguns exemplos que enquadram a acessibilidade e a mobilidade, por parte de todos os cidadãos sem excepção, como um direito que deve ser garantido, no entanto, a verdade é que o crescimento e o alargamento dos nossos espaços urbanos geram um planeamento muito virado para o escoamento do trânsito automóvel e muito pouco preocupado com a facilitação da mobilidade suave, designadamente com a pedestre.

É frequente na cidade de Lagos, qualquer cidadão confrontar-se com passeios estreitos e irregulares ou interrompidos por um sinal vertical de trânsito ou pilaretes e má localização das caldeiras das árvores, ou, como infelizmente ainda acontece muito, com passeios largamente ocupados pelos automóveis estacionados, impedindo os cidadãos de passar, ou obrigando-os a circular pela própria estrada. Muitos destes obstáculos que se encontram na via pública, em edifícios públicos e privados, correspondem às barreiras arquitectónicas, as quais urge eliminar.

É fundamental que, de uma forma mais célere, se altere esta lógica de prioridades na cidade, compatibilizando todas as suas funções, ofertas e procuras, mas garantindo, sobretudo, lugar ao pleno exercício de direitos de todos os cidadãos, em particular os que têm necessidades especiais de mobilidade, e que no seu dia-a-dia se confrontam recorrentemente com estes obstáculos.

A elaboração do Plano de Acessibilidade Pedonal de Lagos, como instrumento estratégico, tendo como missão definir uma estratégia para a promoção da acessibilidade no Concelho, torna-se assim urgente.

Importa referir que o Plano de Acessibilidade Pedonal de Lagos deverá ser constituído por cinco áreas operacionais: Via Pública, Equipamentos Municipais, Fiscalização de Particulares, Articulação com a Rede de Transporte Público e Desafios Transversais, definindo um diagnóstico para cada uma destas áreas.

O Plano deve consubstanciar um compromisso claro e concreto do Município para com a defesa e promoção dos direitos de cidadania, da qualidade de vida e da sustentabilidade ambiental, económica e social, dando cumprimento aos importantes deveres municipais nesta matéria.

Considerando ainda que segundo os Censos 2021 no nosso Concelho existem 5502 Munícipes com Mobilidade Reduzida e 7943 com dificuldades de visão, conforme tabela abaixo:

Nível de Dificuldade

Visão

Audição

Mobilidade Reduzida

Tem alguma dificuldade

6962

2933

3862

Tem muita dificuldade

901

591

1294

Dificuldade total

80

92

346

Total

7943

3616

5502

Desta forma, urge implementar efectivamente o Plano de Acessibilidade Pedonal de Lagos, através de acções concretas nas mais diversas áreas, para que o Concelho de Lagos possa ser um Concelho acessível, promotor da igualdade e dos direitos de todos os cidadãos.
Neste sentido, o eleito do Grupo Municipal Singular da CDU propõe, que a Assembleia Municipal de Lagos reunida a 23 de Fevereiro de 2026, delibere recomendar à Câmara Municipal de Lagos:


1 – Elabore o Plano de Acessibilidade Pedonal de Lagos como instrumento estratégico de natureza multidisciplinar, abordando espaços e equipamentos públicos, transportes, design, comunicação e infoacessibilidades e desenvolvendo acções de sensibilização, formação e participação na comunidade local, tendo o objectivo da melhoria da acessibilidade para todos no Concelho de Lagos.


2– Promova acções de divulgação e sensibilização nesta matéria junto das entidades públicas e privadas, para que também estas conheçam as suas obrigações, contribuindo assim para a criação de mais espaços e serviços acessíveis.

3- Dar conhecimento desta deliberação aos órgãos da comunicação social e publicar na página electrónica da Assembleia Municipal.

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