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Pelo Reconhecimento e Salvaguarda das Loja com História no Concelho de Lagos

Pelo Reconhecimento e Salvaguarda das Loja com História no Concelho de Lagos

No passado dia 24 de Janeiro de 2024, reuniu a Câmara Municipal de Lagos onde foi votada por unanimidade uma proposta apresentada pelo vereador da CDU, Alexandre Nunes, Intitulada Pelo Reconhecimento e Salvaguarda das Loja com História no Concelho de Lagos.

Na referida proposta, constava que: Com a publicação da Lei nº42/2017, de 14 de junho de 2017 actualizado com a Lei nº1/2023, de 9 de Janeiro que reconhece e protege estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local.

A referida Lei no seu artigo 2º define nomeadamente que:

´´ a)- ´´Lojas com História´´, os estabelecimentos comerciais com especial valor histórico cuja preservação deva ser acautelada

b)- ´´Comercio Tradicional´´- A atividade de comércio local realizada em pequenos estabelecimentos situados fora de grandes superfícies comerciais, especialização na venda de um produto ou na prestação de um serviço,com execeção das atividades não sedentárias, designadamente em bancas ou feiras.

c)- «Estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local», as lojas com história ou os estabelecimentos de comércio tradicional, restauração ou bebidas, abertos ao público, que, pela sua atividade e património material ou imaterial, constituam uma referência viva na atividade económica, cultural ou social local;

d) «Entidades de interesse histórico e cultural ou social local», as entidades com ou sem fins lucrativos, nomeadamente coletividades de cultura, recreio e desporto ou associações culturais, que pela sua atividade e património material ou imaterial constituam uma relevante referência cultural ou social a nível local.´´

Considerando que no Artigo 3 da referida lei determina que:

´´ 1 - Compete aos municípios, nomeadamente no âmbito das suas competências em matéria de gestão urbanística e preservação do património, proteger e salvaguardar os estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local, designadamente:
a) Proceder ao inventário e reconhecimento dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local, nos termos da presente lei;
b) Comunicar ao Estado a identificação dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local reconhecidos ao abrigo da presente lei;
c) Aprovar regulamentos municipais de reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local, nos termos da presente lei;
d) Inscrever nos instrumentos de gestão territorial, tais como planos diretores municipais, planos de urbanização e planos de pormenor, medidas adequadas de proteção e salvaguarda dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local, nomeadamente no sentido de estabelecer condicionantes às operações urbanísticas a realizar em imóveis nos quais se encontrem localizados os referidos estabelecimentos ou entidades;
e) Criar programas de apoio aos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local;


f) Incentivar, através das políticas urbanística, patrimonial e fiscal municipais, a proteção e salvaguarda dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local. ´´

Considerando que no nosso Concelho existem vários estabelecimentos que cumprem com os requisitos determinados pela Lei Supra Citada e que ao longo dos anos têm sido agraciadas com condecorações, por parte do Município como são os casos de:

Medalha de Mérito Municipal - Grau Ouro

  • Clube Artístico Lacobrigense (1991)
  • Santa Casa da Misericórdia de Lagos (1991)

Medalha de Mérito Municipal- Grau Prata

  • Centro de Assistência Social Lucinda Anino dos Santos (1991)
  • Sociedade Filarmónica Lacobrigense 1.º de Maio (1991)
  • Casa de Doces Regionais Amélia Taquelim Gonçalves (2015)
  • Pastelaria Gombá (em 2015)
  • Grupo Adega da Marina (2016)
  • Padaria Central (2016)
  • Ourivesaria Coimbra (2019)
  • Restaurante Reis (2019)
  • Hotelagos (2022)
  • Nautipraia (2023)

Assim não pode o nosso Município ficar indiferente à necessidade de Salvaguarda das Loja com História no Concelho de Lagos, pelo que o Vereador eleito pela CDU Alexandre Nunes propôs:

1- Proceder ao inventário dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico, cultural ou social local.

2- Dar inicio ao processo de elaboração do Regulamento Municipal de reconhecimento e protecção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local.

3- Criar programas de apoio aos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local.

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