A Assembleia Municipal de Lagos, na 1.ª Reunião da sua Sessão Ordinária de abril/2024, realizada no dia 29 de abril, aprovou uma Moção “Pela valorização do Jardim da Constituição e restauração da histórica Praça do Infante”.
“O conjunto urbano composto pela praça do Infante e o Jardim da Constituição representam um dos mais emblemáticos pontos de interesse da Cidade de Lagos. Outrora um lugar de fotografias, visitação e espaço polivalente para várias cerimónias e actividades, é hoje um espaço vazio, sem traça, com zonas muitas vezes ocupadas por usos menos dignos.
A dispendiosa fonte cibernética que nunca serviu qualquer propósito de utilidade chegou ao fim da sua vida útil e a sua cara manutenção não se justifica quando comparado com as valências que o anterior largo oferecia.
O monumento ao Infante D. Henrique, herói central da memória colectiva da Lagos dos Descobrimentos, ocupa actualmente uma posição secundária quando comparada com a anterior posição e enquadramento, nele centrado.
A própria calçada tradicional com o tema “Mar Largo” – padrão rico da nossa calçada, presente na história portuguesa desde o período do iluminismo, deixa saudades na população lacobrigense.
O próprio Jardim da Constituição e seus monumentos, hoje desprovido de qualquer arranjo floral, não se apresenta à altura do que deveria ser o jardim de referência da cidade.
O Partido CHEGA defende que entre a população existe uma opinião generalizada que aquela zona nobre carece de uma acção de valorização e até restauração patrimonial, isenta de qualquer melindre ideológico. E por isso defende que haja uma procura no sentido de cumprir uma vontade popular e desenvolver um processo de definição do que deve ser aquela zona nobre.
Assim, o Grupo Municipal do partido CHEGA propõe que esta Assembleia Municipal, reunida no dia 29 de abril de 2024, delibere:
1 – Propor à Câmara Municipal de Lagos que despolete um projecto de intervenção no espaço, idealmente participado pelos cidadãos, orientado para uma requalificação abrangente que valorize e dignifique a zona do Jardim da Constituição e da Praça do Infante.
2 – Dar conhecimento desta deliberação às Juntas de Freguesia e à comunicação social regional.”