Na Reunião da Câmara Municipal de Lagos de 15 de Janeiro, o vereador eleito pela CDU, Alexandre Nunes, apresentou uma proposta intitulada ´´PELA CRIAÇÃO DO CONSELHO LOCAL DE HABITAÇÃO DE LAGOS ´´ que passamos a transcrever:
´´ A habitação é um direito fundamental constitucionalmente consagrado, a base de uma sociedade estável e coesa e o alicerce a partir do qual os cidadãos constroem as condições que lhes permitem aceder a uma vida condigna. Nos termos do artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), o Estado deve, entre outras incumbências, “incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais e das populações, tendentes a resolver os respetivos problemas habitacionais”. Nos dias de hoje, a habitação, a par com a reabilitação, assume um papel central na melhoria da qualidade de vida das populações, para a revitalização e competitividade das cidades e para a coesão social e territorial.
A habitação tem um papel fundamental na vida de todos os indivíduos e da sociedade como um todo, assumindo, entre muitas outras, as funções de abrigo, de privacidade, de segurança, de vida familiar, de descanso, de reprodução e de lazer. A ausência de habitação com as condições mínimas de habitabilidade, comodidade, segurança e conforto compromete, de forma irremediável, o acesso a outros direitos fundamentais como a saúde, a educação e o emprego.
No caso do Concelho de Lagos, finalmente foi elaborada a Carta Municipal de Habitação tendo terminado o perídodo de Consulta Pública.
Considerando que a Lei n.º 83//2019 de 3 de Setembro- Lei de Bases da Habitação refere no Artigo 24.º- Conselho Local de Habitação “As Autarquias Locais podem constituir conselhos locais de habitação, com funções consultivas, aplicando-se com as necessárias adaptações o disposto no artigo 19.º”
Considerando que o Artigo 19.º refere que:
1 - O Conselho Nacional de Habitação, doravante denominado de Conselho, é o órgão de consulta do Governo no domínio da política nacional de habitação.
2 - Integram o Conselho:
a) As organizações profissionais, científicas, setoriais e não governamentais mais representativas relacionadas com os setores da habitação e da reabilitação urbana;
b) As associações ou estruturas federativas das cooperativas de habitação, das organizações de moradores e da habitação colaborativa;
c) As associações nacionais dos municípios e das freguesias.
3 - A composição do Conselho é definida pelo ministro responsável pela área da habitação, que a ele preside, com faculdade de delegação num secretário de estado.
Assim o Conselho Municipal de Habitação de Lagos é uma entidade de âmbito municipal com funções de natureza consultiva, que visa assegurar a participação dos parceiros sociais do sector da habitação na política municipal de habitação.
O Conselho é o órgão consultivo do Município de Lagos no apoio à tomada de decisões em matéria de habitação.
- São atribuições do Conselho:
- Pronunciar-se sobre a estratégia e as prioridades da política municipal de habitação
- Incentivar o diálogo e a cooperação institucional entre os vários agentes do setor da habitação, a administração municipal e os responsáveis autárquicos;
- Promover a participação das comunidades locais e a organização de moradores no debate e acompanhamento dos processos habitacionais;
- Formular propostas e dar contributos específicos no sentido de contribuir para a garantia do direito à habitação consagrado no artigo 65º da Constituição da República Portuguesa e na Lei de Bases da Habitação.
No âmbito da sua atividade são competências do Conselho:
- Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos relacionados com a política municipal de habitação, a pedido da Câmara Municipal de Lagos, da Assembleia Municipal de Lagos ou por iniciativa dos seus membros;
- Emitir recomendações sobre projetos, iniciativas e medidas da política municipal de habitação que lhes sejam submetidas pela Câmara Municipal de Lagos;
- Remeter às entidades que entender, relacionadas com a problemática da habitação, as recomendações e deliberações aprovadas pelo Conselho;
- Pronunciar-se sobre a atualização da lista de entidades a integrar no conselho.
- Assegurar pelo menos uma vez em cada mandato a realização de um Fórum Municipal de Habitação, em articulação com a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal, para debater as políticas municipais de habitação e acompanhar a sua execução;
- Promover a realização de debates sobre a política municipal de habitação ou outras iniciativas que se considerem adequadas.
Considerando que conforme determina o ponto 2 do Artigo 24 da Lei acima referida “As composições e o funcionamento dos conselhos locais de habitação são aprovados pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal”.
Na sequência da elaboração da Carta Municipal de Habitação, a criação deste Conselho ainda se torna mais premente para permitir o acompanhamento da mesma e a sua avaliação.´´
Assim face ao exposto a Câmara Municipal de Lagos deliberou:
1- Dar início ao processo de criação do Conselho Local de Habitação assumindo-se assim, como uma instância de participação com fins consultivos, que procurará dar voz a todos os parceiros sociais do setor da Habitação, visando uma melhor adequação entre as políticas municipais e os seus destinatários e uma melhor cooperação institucional entre os vários agentes.
2- Elaborar o respectivo regulamento que deverá ser remetido à Assembleia Municipal conforme determina o ponto 2 da Artigo 24 da Lei de Bases da Habitação.
Esta proposta foi aprovada por unanimidade