(Z1) 2024 - CM de Aljezur - Aljezur Sempre

Pela criação do conselho local de habitação de Lagos

Pela criação do conselho local de habitação de Lagos

Na Reunião da Câmara Municipal de Lagos de 15 de Janeiro, o vereador eleito pela CDU, Alexandre Nunes, apresentou uma proposta intitulada ´´PELA CRIAÇÃO DO CONSELHO LOCAL DE HABITAÇÃO DE LAGOS ´´ que passamos a transcrever:

´´ A habitação é um direito fundamental constitucionalmente consagrado, a base de uma sociedade estável e coesa e o alicerce a partir do qual os cidadãos constroem as condições que lhes permitem aceder a uma vida condigna. Nos termos do artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), o Estado deve, entre outras incumbências, “incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais e das populações, tendentes a resolver os respetivos problemas habitacionais”. Nos dias de hoje, a habitação, a par com a reabilitação, assume um papel central na melhoria da qualidade de vida das populações, para a revitalização e competitividade das cidades e para a coesão social e territorial.

A habitação tem um papel fundamental na vida de todos os indivíduos e da sociedade como um todo, assumindo, entre muitas outras, as funções de abrigo, de privacidade, de segurança, de vida familiar, de descanso, de reprodução e de lazer. A ausência de habitação com as condições mínimas de habitabilidade, comodidade, segurança e conforto compromete, de forma irremediável, o acesso a outros direitos fundamentais como a saúde, a educação e o emprego.

No caso do Concelho de Lagos, finalmente foi elaborada a Carta Municipal de Habitação tendo terminado o perídodo de Consulta Pública.

Considerando que a Lei n.º 83//2019 de 3 de Setembro- Lei de Bases da Habitação refere no Artigo 24.º- Conselho Local de Habitação “As Autarquias Locais podem constituir conselhos locais de habitação, com funções consultivas, aplicando-se com as necessárias adaptações o disposto no artigo 19.º”

Considerando que o Artigo 19.º refere que:

1 - O Conselho Nacional de Habitação, doravante denominado de Conselho, é o órgão de consulta do Governo no domínio da política nacional de habitação.

2 - Integram o Conselho:

a) As organizações profissionais, científicas, setoriais e não governamentais mais representativas relacionadas com os setores da habitação e da reabilitação urbana;

b) As associações ou estruturas federativas das cooperativas de habitação, das organizações de moradores e da habitação colaborativa;

c) As associações nacionais dos municípios e das freguesias.

3 - A composição do Conselho é definida pelo ministro responsável pela área da habitação, que a ele preside, com faculdade de delegação num secretário de estado.

Assim o Conselho Municipal de Habitação de Lagos é uma entidade de âmbito municipal com funções de natureza consultiva, que visa assegurar a participação dos parceiros sociais do sector da habitação na política municipal de habitação.

O Conselho é o órgão consultivo do Município de Lagos no apoio à tomada de decisões em matéria de habitação.

  1. São atribuições do Conselho:
    1. Pronunciar-se sobre a estratégia e as prioridades da política municipal de habitação
    2. Incentivar o diálogo e a cooperação institucional entre os vários agentes do setor da habitação, a administração municipal e os responsáveis autárquicos;
    3. Promover a participação das comunidades locais e a organização de moradores no debate e acompanhamento dos processos habitacionais;
    4. Formular propostas e dar contributos específicos no sentido de contribuir para a garantia do direito à habitação consagrado no artigo 65º da Constituição da República Portuguesa e na Lei de Bases da Habitação.

No âmbito da sua atividade são competências do Conselho:

  1. Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos relacionados com a política municipal de habitação, a pedido da Câmara Municipal de Lagos, da Assembleia Municipal de Lagos ou por iniciativa dos seus membros;
  2. Emitir recomendações sobre projetos, iniciativas e medidas da política municipal de habitação que lhes sejam submetidas pela Câmara Municipal de Lagos;
  3. Remeter às entidades que entender, relacionadas com a problemática da habitação, as recomendações e deliberações aprovadas pelo Conselho;
  4. Pronunciar-se sobre a atualização da lista de entidades a integrar no conselho.
  5. Assegurar pelo menos uma vez em cada mandato a realização de um Fórum Municipal de Habitação, em articulação com a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal, para debater as políticas municipais de habitação e acompanhar a sua execução;
  6. Promover a realização de debates sobre a política municipal de habitação ou outras iniciativas que se considerem adequadas.

Considerando que conforme determina o ponto 2 do Artigo 24 da Lei acima referida “As composições e o funcionamento dos conselhos locais de habitação são aprovados pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal”.

Na sequência da elaboração da Carta Municipal de Habitação, a criação deste Conselho ainda se torna mais premente para permitir o acompanhamento da mesma e a sua avaliação.´´

Assim face ao exposto a Câmara Municipal de Lagos deliberou:

1- Dar início ao processo de criação do Conselho Local de Habitação assumindo-se assim, como uma instância de participação com fins consultivos, que procurará dar voz a todos os parceiros sociais do setor da Habitação, visando uma melhor adequação entre as políticas municipais e os seus destinatários e uma melhor cooperação institucional entre os vários agentes.

2- Elaborar o respectivo regulamento que deverá ser remetido à Assembleia Municipal conforme determina o ponto 2 da Artigo 24 da Lei de Bases da Habitação.

Esta proposta foi aprovada por unanimidade

  • PARTILHAR   

Outros Artigos