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PCP leva à votação na sexta-feira, dia 26 de Novembro, projecto de resolução para eliminar portagens na Via do Infante

PCP leva à votação na sexta-feira, dia 26 de Novembro, projecto de resolução para eliminar portagens na Via do Infante

Pela abolição das portagens na Via do Infante

É uma evidência incontornável que a introdução de portagens na Via do Infante, há quase sete anos, foi uma medida profundamente lesiva dos interesses do Algarve, com repercussões muito negativas na mobilidade dos cidadãos e na atividade económica da região, contribuindo para o aumento das dificuldades sentidas pelas empresas, para a destruição de emprego e para o agravamento da sinistralidade rodoviária.

A Via do Infante não tem alternativas válidas. A EN 125, que em partes significativas do seu traçado é uma autêntica artéria urbana, com inúmeras rotundas, cruzamentos, semáforos e passadeiras de peões, não tem características adequadas ao tráfego interurbano, nem as adquirirá após a conclusão das obras de requalificação (as quais se arrastam penosamente há vários anos e não têm fim à vista, por responsabilidade dos anteriores Governo PSD/CDS e PS).

Perante as consequências profundamente negativas da introdução de portagens na Via do Infante e a legítima contestação por parte das populações e dos agentes económicos, PS, PSD e CDS têm tentado apagar as suas responsabilidades neste processo.

Mas os factos são indesmentíveis. Foi um Governo do PS que decidiu, em 2010, introduzir portagens em todas as concessões SCUT de norte a sul do País. Foi o Governo do PSD e do CDS que, em Dezembro de 2011, concretizou esta medida na Via do Infante. Foram PS, PSD e CDS que rejeitaram, nos últimos oito anos, todas as propostas apresentadas pelo PCP na Assembleia da República para a abolição das portagens.

O PSD e o CDS têm-se destacado, neste processo, pela mais profunda demagogia e o mais descarado oportunismo.

Quando, em finais de 2010, o Governo PS de então anunciou a sua intenção de introduzir portagens na Via do Infante a partir do dia 15 de Abril de 2011, o PSD insurgiu-se contra esta medida, considerando-a “uma ignomínia contra o Algarve” e apelando “aos seus militantes e simpatizantes para aderirem à manifestação de revolta que certamente as forças vivas da sociedade algarvia não deixarão de convocar”, pois tal medida era inaceitável “sob todos os aspetos: político, económico e moral. Com isenções, descontos e exceções ou sem elas”.

Quanto ao CDS, na campanha eleitoral das eleições legislativas de Junho de 2011, elegeu a não cobrança de portagens na Via do Infante como um dos seus cinco compromissos com a região algarvia.

Após as eleições, PSD e CDS deram o dito por não dito e apressaram-se a concluir o processo de introdução de portagens na Via do Infante iniciado pelo anterior Governo do PS.

Posteriormente, já novamente na oposição, o PSD insurgiu-se contra as portagens na Via do Infante e recorreu a uma aritmética manhosa para tentar responsabilizar o PCP pela sua manutenção. Se o valor das portagens foi reduzido em 15% e não nos 50% que o PS havia prometido nas eleições legislativas de 2015, isso deve-se única e exclusivamente a uma opção do PS e do seu Governo. Embora de sentido positivo, esta redução de 15% é manifestamente insuficiente, ficando aquém daquilo que seria justo e necessário: a abolição das portagens.

A cobrança de portagens nas ex-SCUTs não é uma inevitabilidade. É uma opção política de PS, PSD e CDS, visando reduzir as despesas do Estado com as concessões rodoviárias em regime de parceria público-privada sem, contudo, tocar nas fabulosas rendas auferidas pelos grupos económicos que as exploram. Sucessivos governos destes três partidos optaram por onerar os cidadãos e as empresas com portagens, em vez de, como medida de salvaguarda do interesse público, proceder à extinção das ruinosas parcerias público-privadas.

Não era uma inevitabilidade recorrer a uma parceria público-privada na Via do Infante. A construção dos lanços que vão desde a fronteira com Espanha até Alcantarilha, que representam 70% da extensão total da Via do Infante, foram financiados pelo Orçamento do Estado com comparticipação de fundos comunitários; apenas os restantes 30% é que foram construídos no regime de parceria público-privada.

O recurso a uma parceria público-privada representa uma opção verdadeiramente ruinosa para o Estado e um chorudo negócio para os privados, os quais, sem correrem qualquer risco, beneficiam de elevadíssimas taxas de rentabilidade. Foi exactamente para arrecadar receita para transferir para os parceiros privados da parceria públicoprivada que foram introduzidas portagens na Via do Infante. Uma opção que visou preservar os avultados lucros dos privados à custa do sacrifício das populações e da economia regional.

PS, PSD e CDS argumentam que se não forem cobradas portagens, os encargos com a concessão da Via do Infante recairão sobre os contribuintes, já que esses encargos terão de ser custeados pelo Orçamento do Estado. Com este falso argumento procuram esconder que há uma solução para o problema dos ruinosos encargos com as parcerias público-privadas que protege os utentes da Via do Infante e também os contribuintes: a reversão das parcerias público-privadas.

Só há portagens na Via do Infante porque essa tem sido a opção de PS, PSD e CDS. O PCP rejeita essa opção e persistirá na sua luta até que as portagens sejam abolidas, em toda a extensão da Via do Infante e para todos os veículos.

Pelo exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:

Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda à imediata abolição de portagens na Via do Infante, devolvendo esta importante infraestrutura rodoviária às populações e à região.

Assembleia da República, 28 de outubro de 2019

Os Deputados,

JOÃO DIAS; ANA MESQUITA; PAULA SANTOS; ALMA RIVERA; JOÃO OLIVEIRA; ANTÓNIO FILIPE; FRANCISCO LOPES; DUARTE ALVES; DIANA FERREIRA; JERÓNIMO DE SOUSA;

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