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Património Histórico do Concelho de Lagos: Classificação- Reabilitação e Divulgação

Património Histórico do Concelho de Lagos: Classificação- Reabilitação e Divulgação

Considerando que no Concelho de Lagos o património edificado e arqueológico assume particular relevância socio/cultural, quer como factor básico na formação da consciência identitária e da auto-estima da população em geral, quer na sua função social e didática, criadora da memória coletiva e promotora da prática da cidadania.

Considerando que o conhecimento e divulgação deste nosso património, quando devidamente preservado, reabilitado e colocado em condições de cumprir aquelas suas funções e prerrogativas, é decisivo para o seu papel informativo e educativo junto da população residente, turistas e visitantes interessados ou estudiosos;

Considerando que é responsabilidade dos órgãos das autarquias locais a proteção, recuperação e valorização do seu património, e que são contributos essenciais para o cumprimento desta competência, quer a sua classificação como de interesse municipal, quer a proposta às entidades de tutela para classificações de grau superior, retirando-o assim dos perigos da vulnerabilidade perante agressões e oportunismos a que se encontra sujeito;

Considerando que no Concelho de Lagos se verifica a existência de uma valiosa lista de relevante património edificado e arqueológico em situação de não classificado, em vias de classificação ou em estudo, e que no grau de interesse municipal se encontram apenas dois edifícios e uma Ponte Romana;

Considerando que a Câmara Municipal de Lagos, no uso das suas competências, não pode ficar indiferente ou resumir-se à condição de mera espectadora perante esta realidade, e com o objetivo de melhor conhecer, estudar e contribuir para que o património cumpra as referidas funções na comunidade lacobrigense.

Considerando ainda que a Lei 75/2013 de 12 de Setembro no seu artigo 35.º Competências do Presidente da Câmara Municipal na alínea b), refere o seguinte: ´´Executar as deliberações da Câmara Municipal e coordenar a respectiva actividade´´.

Dado que não é do conhecimento público quaisquer iniciativas no sentido de dar cumprimento às deliberações tomadas pelos órgãos municipais no anterior Mandato que passamos a transcrever:

Proposta

Votação

1- CML- A História de Lagos nas nossas Ruas

U

2- CML-Criação do Centro de Interpretação do Porto de Lagos

U

3- CML- Pela classificação da Ria de Alvor como Reserva Natural

U

4- CML- Pela Classificação da Ponta da Piedade como Monumento Natural

U

5- CML Classificação do Edifício dos antigos Paços do Concelho como Património de Interesse Municipal

U

6- CML Classificação da Nossa Sra. do Carmo Igreja das Freiras Carmelitas como Património de Interesse Municipal

U

7- CML Classificação do Armazém Regimental como Património de Interesse Municipal

U

8- CML Mercado Municipal da Avenida como Património de Interesse Municipal

U

9- AML – Classificação da Igreja de São João Baptista como Património de Interesse Municipal

U

10-CML- Divulgação do Património classificado do Concelho de Lagos

U

11- CML Protecção e Salvaguarda do Património de Bensafrim

U

12- AML Pela Certificação do Doce D. Rodrigo de Lagos e pela Integração da Arte Xávega no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial

U

13- CML Salvaguarda e Valorização do Património Azulejar do Concelho de Lagos

U

14- AML Valorizar o património é valorizar o desenvolvimento cultural, social e económico do Concelho de Lagos- Pelo direito à cultura, combatendo a sua desvalorização

R

15- CML Classificação da Estátua de D. Sebastião na Praça Gil Eanes em Lagos como Património de Interesse Municipal

U

16- CML Valorização do Património da Freguesia da Luz

U

17- AML Nas Comemorações em Lagos dos 50 anos do 25 de Abril de 1974

HOMENAGEM ÀS VÍTIMAS DA GUERRA COLONIAL 1961/1974

U

18- AML É Urgente a Reabilitação do Forte da Meia Praia em Lagos Petição Pública

U

19- AML 100 Anos do Mercado da Avenida Classificação como Património de Interesse Municipal

U

20-AMLPela Classificação da Ria de Alvor como Reserva Natural.

Dando cumprimento à deliberação nº159 da Câmara Municipal de Lagos

U

21- CML Classificação do Conjunto da Praça do Infante em Lagos como Monumento de Interesse Nacional

22- CML 2 de Fevereiro de 2025 Dia Mundial das Zonas Húmidas Encontro de Autarcas de Lagos e Portimão subordinado ao tema Classificação da Ria de Alvor como Reserva Natural

U

23- AML Salvaguarda e Valorização da Ermida de São Pedro do Pulgão como Património de Interesse Municipal

U

24-AML Pela classificação como Património de Interesse Municipal do Monumento aos Mortos da Grande Guerra

U

Legenda: U- Unanimidade; R- Rejeitado.

Para consultar as propostas acima referidas clique aqui

file:///C:/Users/Z%C3%A9%20Veloso/Downloads/Patrimonio.pdf

Chegados a um novo mandato sem que tenha sido dado cumprimento pelo Presidente da Câmara Municipal ao Artigo 35.º alínea b) da Lei n.º 75/2013 e dado que esta matéria é de extrema importância para o nosso Concelho e a sua resolução tem sido protelada há décadas.

O eleito da CDU, propõe que a Assembleia Municipal de Lagos reunida a 29 de Dezembro de 2025, delibere:

  1. Incumbir o Presidente da Câmara Municipal de Lagos a dar cumprimento às deliberações tomadas pela Câmara Municipal de Lagos e respeitar as deliberações tomadas pela Assembleia Municipal de Lagos sobre Património Histórico do Concelho de Lagos, Classificação- Reabilitação e Divulgação.

  1. Dar conhecimento desta deliberação aos órgãos de comunicação social e publicar na página electrónica da Assembleia Municipal de Lagos.

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