(Z1) 2020 - CM de Vila do Bispo - Um concelho a descobrir

Município de Aljezur formaliza a transferência de competências para as Freguesias de Aljezur, Bordeira, Odeceixe e Rogil

Município de Aljezur formaliza a transferência de competências para as Freguesias de Aljezur, Bordeira, Odeceixe e Rogil

O Presidente da Câmara Municipal de Aljezur e os Presidentes das Juntas de Freguesia de Aljezur, Bordeira, Odeceixe e Rogil assinam autos de transferência de competências e recursos que concretizam o processo negocial e as deliberações favoráveis dos órgãos deliberativos do Município e das Freguesias, relativas à transferência de competências para os órgãos de freguesia. Este é um momento histórico e de extrema importância onde são assumidas mais responsabilidades entre as partes, dotando assim as freguesias com mais recursos financeiros.

O processo de redistribuição de responsabilidades entre a administração autárquica, resulta do Decreto-Lei n.º 57/2019 de 30 de Abril, que veio concretizar a transferência de competências dos municípios para os órgãos das freguesias, ao abrigo da Lei n.º 50/2018 de 16 de Agosto.

A transferência de Competências aprovada pela Assembleia Municipal e pelas Assembleias de Freguesia e acordadas entre as Juntas de Freguesia e a Câmara Municipal, em áreas associadas à gestão e manutenção de espaços verdes, limpeza de vias e espaços públicos, manutenção e reparação de mobiliário urbano, apoio aos estabelecimentos de ensino com pequenas reparações e manutenção dos espaços envolventes, vêm reforçar as competências das freguesias, contribuindo para a eficiência de recursos, para o maior envolvimento da população e acesso do cidadão às informações e decisões.

O executivo municipal congratula-se pelos acordos alcançados e expressa a sua confiança de que, com a experiência e capacidade adquiridas na execução destas tarefas, as Freguesias de Aljezur, Bordeira, Odeceixe e Rogil possam no futuro assumir outras competências que se mantêm no âmbito de intervenção do Município, ao abrigo do nº 3 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 57/2019 de 30 de Abril.

Convictos que este será um processo de aprendizagem, que seguramente necessitará de ajustes e acompanhamento, deve e terá que resultar em ganhos para os munícipes, sendo esse o grande objectivo destes acordos.

  • PARTILHAR   

Outros Artigos