Na discussão do assunto durante a reunião do Executivo lacobrigense, e em resposta às dúvidas e questões levantadas pela Vereação, Maria Joaquina Matos afirmou não ter dúvidas quanto à bondade da proposta de criar a Taxa Municipal Turística, uma vez que “os encargos dos municípios com as despesas inerentes ao reforço dos dispositivos, necessário para dar resposta à crescente afluência de visitantes, são cada vez mais elevados, sendo de justiça que esse reforço seja parcialmente suportado por quem nos visita e não apenas pelo orçamento municipal, ou seja, pelos residentes.”
Quanto à ideia de aplicar parte da receita - que venha a ser obtida com a cobrança da nova taxa - na concretização de projetos supramunicipais, a Presidente da Câmara sublinhou que, não obstante a inexistência formal de uma região administrativa, existe um espírito de colaboração entre os autarcas da região que permite encarar a possibilidade de implementação de projetos estruturantes que a todos beneficiem, quer para suprir a ausência de investimento por parte do governo central em algumas áreas, quer para tornar a região mais competitiva em termos turísticos.
A decisão de constituir um grupo de trabalho e de avançar com o procedimento administrativo de elaboração deste novo Regulamento Municipal foi tomada na primeira reunião de Câmara de 2019 e tem como objetivo a criação e implementação da Taxa Turística.
Esta deliberação surge também na sequência da decisão dos Municípios Algarvios, tomada em sede de reunião da AMAL – Comunidade Intermunicipal do Algarve, de avançarem, de forma concertada, com a criação da Taxa Municipal Turística na região, à semelhança do que já acontece em Lisboa e no Porto, mas cuja implementação carece de ser aprovada e operacionalizada por cada um dos municípios que a integram, designadamente através da elaboração e aprovação de regulamentos municipais que confiram o devido suporte legal à cobrança desta nova taxa.
A avaliação do impacto da Taxa Municipal de Turismo, assim como a proposta orientadora para a elaboração dos regulamentos, foram desenvolvidas pela própria AMAL, cabendo agora a cada município fundamentar a criação da taxa, de acordo com: a sua realidade e especificidades; os motivos que o levam a adotar esta solução; e as contrapartidas/serviços a que os particulares terão direito pelo pagamento da taxa em causa, uma vez que se trata de uma taxa e não de um imposto.
Em termos de fundamentos gerais, a decisão da AMAL prende-se com o reconhecimento do Turismo como a principal atividade económica do Algarve e como motor da economia nacional, situação para a qual os municípios contribuem de forma inequívoca, suportando os custos inerentes a essa atividade e que permitem tornar a região atrativa para os turistas, seja pela qualidade das praias, pela animação turística e cultural, pela limpeza e segurança, entre outros. A introdução da taxa municipal turística visa, assim, imputar ao turista uma parte dos custos que os Municípios suportam com e durante a sua estada.
Recorde-se que em cima da mesa está a proposta, consensualizada em sede da AMAL, de se adotar os seguintes termos e condições: fixar o valor da taxa municipal turística em 1,5€ por hóspede e dormida, a cobrar nas primeiras sete noites de estada consecutivos e apenas durante os meses de março a outubro de cada ano, isentando-se crianças e jovens até aos 12 anos.
Segundo o estudo elaborado pela referida entidade, relativamente à estimativa das receitas da Taxa Turística por município, este cenário permitirá ao Município de Lagos arrecadar uma verba de aproximadamente 1 milhão e meio de euros por ano (1.456.076,00€), parte da qual poderá vir a ser aplicada numa carteira de projetos de investimento – que resultem na melhoria de serviços que são prestados a um nível supramunicipal - previamente determinados por aprovação do Conselho Intermunicipal da AMAL.