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Isabel da Silva Mendes aponta falhas no estatuto referente à Ordem dos Advogados

Isabel da Silva Mendes aponta falhas no estatuto referente à Ordem dos Advogados

Isabel da Silva Mendes questiona a realização da Assembleia Geral Extraordinária, que irá realizar-se no próximo dia 29 de julho, bem como alguns dos procedimentos da mesma, tais como “a prática da outorga ilimitada de procurações”, considerando urgente a revisão do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA). Ainda assim, e mesmo evidenciando muitas reservas relativamente aos moldes do regulamento apresentado a sufrágio, a candidata afirma-se, em princípio, a favor do voto electrónico.

Mas a candidata não fica por aqui: “O Bastonário usa discricionariamente o poder de marcar as Assembleias, nas datas que entende; com a ordem de trabalhos que entende; encerrar quando entende; reagenda para quando entende; gere as novas ordens de trabalhos como entende. Para que isto não aconteça, entre outras medidas, impõe-se que o futuro Estatuto insira normas como constam de outras Ordens nos Estados da União Europeia, segundo as quais se concretiza a separação de poderes, bem como os candidatos à renovação de mandatos devem, antes de se candidatarem, renunciar aos seus cargos anteriores, ou  cada participante na Assembleia deve ter número limitado de procurações, em caso algum ultrapassando as cinco”, explica.

As recentes Assembleias Gerais

Para analisar o impacto que a atribuição da Presidência da Assembleia Geral detém, é oportuno analisar a recente evolução da(s) Assembleia(s) Geral(ais).

A 24 de maio de 2019, o Bastonário convocou uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para o dia 28 de junho de 2019 com o intuito de deliberar sobre os projetos de Regulamento Eleitoral e Regulamento de Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo. Estes dois projetos foram aprovados pelo Conselho Geral, do qual o Bastonário é Presidente, resultando que “A Assembleia Geral Extraordinária não entrou na discussão da Ordem de Trabalhos tendo sido encerrada pelo Senhor Bastonário Dr. Guilherme Figueiredo pelas 17h40m”.

Assim, sempre com os poderes conferidos pelo n.º 1 do artº. 36.º do EOA, por convocatória de 28/06/199, o Bastonário convocou nova Assembleia Geral Extraordinária, desta feita para 29/07/19, com um ponto único: discussão e deliberação da proposta de Regulamento Eleitoral aprovada em sessão plenária do Conselho Geral de 28 de junho de 2019.

Perante este cenário, fica a dúvida sobre o ‘paradeiro’ do preâmbulo e justificação da urgência e legitimidade do ‘Projeto de Regulamento da Ordem dos Advogados sobre a prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo”, questiona a candidata.

Ainda sobre a urgente revisão do Estatuto da Ordem dos Advogados

A questão da separação de poderes é bem reveladora da necessidade de se rever o EOA, acrescendo recordar que, no caso concreto, o atual Bastonário é também candidato a novo mandato e este facto, só por si, já levanta algumas questões:

  1. Será que, enquanto candidato, o Dr. Guilherme Figueiredo geriu a A.G.E. de 28/06/19 para avaliar a relação de forças, incluindo número de procurações outorgadas, em relação ao projeto de regulamento do voto eletrónico?

  2. O projeto de regulamento de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, apesar de importância capital para a profissão, foi “deixado cair” na primeira oportunidade, a fim que subsistisse o, aparente, objetivo principal – o de votar apenas o outro regulamento?

  3. Com que legitimidade se instrumentaliza o site da Ordem em que, apesar da dificuldade em encontrar a convocatória da A.G.E. de 29/07/19, surge, em grande plano, a “Mensagem do Bastonário sobre o Voto Eletrónico”, de 19/07/19, completada com notícia de entrevista da mesma data?

  4. Sendo principio-base da profissão de advogado “o dever de provar”, porque é que o Bastonário só “alega”, e não prova, os fundamentos jurídicos e tecnológicos que conduzem às conclusões que apresenta?

As procurações ilimitadas

Tomando como exemplo a AG de 30/04/19 para aprovação do Relatório e Contas de 2018, resultam as seguintes votações: “O Relatório e Contas do Conselho Geral relativo ao ano de 2018 foi aprovado por maioria com 89 votos a favor, 7 votos contra e 4 abstenções. O Relatório e Contas Consolidadas da Ordem dos Advogados relativo ao ano de 2018 foi aprovado por maioria, com 88 votos a favor, 7 votos contra e 5 abstenções. Estiveram presentes ou representados 100 Advogados”.

Sobre este tema, Isabel da Silva Mendes é perentória ao afirmar: “Não estiveram presentes 100 advogados, mas cerca de três dezenas e, os demais, cerca de setenta, representados. Portanto, rejeito, por completo, esta prática da outorga ilimitada de procurações. Estamos perante uma variante da ‘chapelada eleitoral’, sendo curioso avaliar o que sucederá na AGE de 29/07/19…”.

Mas a candidata não fica por aqui: “O Bastonário usa discricionariamente o poder de marcar as Assembleias, nas datas que entende; com a ordem de trabalhos que entende; encerrar quando entende; reagenda para quando entende; gere as novas ordens de trabalhos como entende. Para que isto não aconteça, entre outras medidas, impõe-se que o futuro Estatuto insira normas como constam de outras Ordens nos Estados da União Europeia, segundo as quais se concretiza a separação de poderes, bem como os candidatos à renovação de mandatos devem, antes de se candidatarem, renunciar aos seus cargos anteriores, ou cada participante na Assembleia deve ter número limitado de procurações, em caso algum ultrapassando as cinco”, explica.

O voto eletrónico

A abertura da classe às novas tecnologias e à inteligência artificial é uma das principais bandeiras da sua campanha, por isso Isabel da Silva Mendes não tem dúvidas: “Defendo como fundamental, e urgente, que a Ordem dos Advogados se adapte aos novos tempos. E nada tendo contra a admissão da votação eletrónica, mas exijo que seja feita de forma digna, tanto no respeito do direito eleitoral como na segurança tecnológica, o que levanta, automaticamente, diversas questões / preocupações que já partilhei publicamente”, justifica.

O projeto de Regulamento Eleitoral mantém o anterior sistema eleitoral das Delegações, com prazos diferentes de recursos, ao mesmo tempo que impõe vinculativamente, e em exclusivo, para os demais órgãos, nomeadamente Bastonário, a votação eletrónica não presencial, o que exige acrescida segurança, conformidade legal e tecnológica para validade do resultado eleitoral, incluindo eventuais recursos, tudo condições elementares da proteção dos dados pessoais dos eleitores, que não se encontram devidamente asseguradas ”, conclui.

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